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Policiais agora têm que ocultar identidade de suspeitos presos ainda não julgados

Redação

Devido à Lei de Abuso de Autoridade de nº 13.869/2019, que entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2020, promulgada pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, os policiais agora têm de ocultar identidade de suspeitos presos ainda não julgados. Caso divulguem imagens/identificação dos presos sem o devido julgamento, responderão judicialmente, podendo ser condenados até quatro anos de detenção além de pagamento de multa.

A nova legislação traz limitações à divulgação de imagens de presos e de dados dos investigados, mudando, assim, a rotina das polícias Civil e Militar, além da imprensa, como é o caso do Portal Clique União, que já ponderava-se a divulgar imagens de presos para evitar repreensão da Justiça.  Agora, delegados e policiais têm utilizado a nova lei como justificativa para não mais fornecer alguns dados sobre investigações.

O Clique União e os agentes da lei da cidade estão ajustando-se às novas regras que já surtem um efeito prático com menos de um mês em vigor. As corporações já estão deixando de divulgar fotos e nomes de pessoas detidas que ainda não tenham sido condenadas pela Justiça.

Conversamos com alguns policiais de União que consideram a lei um entrave no ato da prisão e no repasse de informações para os meios de comunicação. “Agora complicou muito passar informação de prisão para a imprensa. É desanimador e fica muito ruim pra gente trabalhar”, lamentou um policial civil.

“Esta nova lei deixa horrível a nossa situação. Braços cruzados agora”, lastimou um outro policial militar.

Além de tipificar os crimes de abuso de autoridade, a lei estabelece as penas a que estão sujeitos os agentes públicos que a descumprirem. O Artigo 13, por exemplo, veta o uso da força, da violência ou de grave ameaça para obrigar o detento a exibir-se,  gerando constrangimento e situação vexatória do detido para a exibição do seu corpo ou parte dele à curiosidade pública.

Já o Artigo 38, prevê pena de seis meses a dois anos, mais multa, para o agente público responsável por investigação que, antes de decisão judicial, atribuir culpa a qualquer investigado ou denunciado.

É importante ressaltar que, em todo o País, forças de segurança pública estão procurando se ajustar à lei. CLIQUE AQUI E ACESSE A LEI COMPLETA!

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