Em novo Decreto, PMU autoriza funcionamento de alguns estabelecimentos e atividades

Reportagem Clique União

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Em novo decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios, a prefeitura de União autoriza o funcionamento de alguns estabelecimentos e atividades. O decreto 058/2020 explica sobre as regras que cada estabelecimento deve adotar, para que possa seguir funcionando, devido a pandemia do Covid-19.

De acordo com o decreto, poderão funcionar as atividades autorizadas pelo Estado do Piauí, devendo ser observadas as seguintes disposições:
1- As instituições religiosas só poderão funcionar com no máximo 40% de (quarenta por cento) sua capacidade e com espaçamento de dois metros de distância entre as sendo pessoas presentes, obrigatório o uso de Termômetro Digital Infravermelho para controle de entrada,
2- As atividades artísticas, criativas e de espetáculo, envolvendo cinemas, teatros, auditórios, casas de espetáculos, ou salas de 40% para locação, poderão funcionar com o limite máximo (quarenta por cento) de sua capacidade;
3- As atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, envolvendo balneários, parques, bibliotecas, poderão funcionar mediante autorização da Vigilância Sanitária.
4- Será permitida a realização de reuniões e outras atividades associativas com a participação de até 60 pessoas, garantindo o distanciamento de 1,5m e demais medidas de proteção;

– Art. 2° As atividades esportivas e de recreação e lazer, envolvendo academias, poderão funcionar conforme os protocolos sanitários.

– Os clubes e eventos esportivos poderão funcionar somente com autorização da vigilância sanitária.

– As escolas esportivas poderão funcionar somente com autorização da vigilância sanitária e respeitando o limite mínimo etário de 12 anos.

Medidas restritivas seguem aos finais de semana (veja o que funciona):

Nos domingos, a partir do dia 27 de setembro, estão autorizados a funcionar apenas as seguintes atividades e estabelecimentos:
Farmácias e drogarias;
Serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
Distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
Serviços de telecomunicações e de processamentos de dados;
Serviços de segurança, higienização e vigilância
Serviços de saúde;
Situações comprovadas de urgência e emergência.

Vale lembrar que, em caso de descumprimento aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará; de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente. Poderá ocorrer, em casos de crescimento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, a regressão da flexibilização para níveis mais rigorosos.

Confira o Decreto na Íntegra:

 

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