O Governo do Piauí publicou o Decreto 19.550/21 com limitações no Estado para o período da Semana Santa. Uma das atividades que sofrerá restrição é o transporte de passageiros. Devido a Pandemia de COVID-19, a medida tenta diminuir o fluxo de pessoas durante o período da Semana Santa, quando é tradição muitas pessoas se deslocarem para municípios do interior no feriadão.
A partir da meia noite de segunda para terça-feira, 30 de março, até as 24h de 4 de abril de 2021, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado ficam proibidos. Quem descumprir poderá ser multado e ter o veículo apreendido, conforme o artigo 4 do Decreto.
No horário compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade contidas no artigo 6 do Decreto.