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2º Turno: União terá gratuidade de transporte público apenas no domingo de eleição (30)

Redação

Está em vigor o Decreto 21.566/2022 que concede transporte de graça (ida e volta) para os eleitores que vão votar no interior do Piauí no segundo turno das eleições de 2022, no próximo domingo (30).

A governadora do Piauí, Regina Sousa (PT), assinou um decreto autorizando a utilização, de forma gratuita, do transporte intermunicipal do estado aos passageiros que necessitem se deslocar entre os municípios para votar no segundo turno das eleições 2022. O documento foi publicado no Diário Oficial da última segunda-feira (24).

Na reunião, ficou decidido que a gratuidade estará à disposição do eleitor a partir da meia-noite do sábado, dia 29, para o transporte de passageiros de cidades com distância superior a 100 km. Já aqueles eleitores que usam o transporte semiurbano terão a passagem gratuitamente das 4h até às meia-noite do domingo (30).

O município de União pertence ao transporte semiurbano, portanto a  gratuidade acontece apenas no domingo. Para o serviço de transporte de passageiros semi-urbano (descolamento na Grande Teresina) foi definido que a gratuidade autorizada se refere às viagens realizadas durante todo o dia 30 de outubro de 2022.

O passageiro deve apresentar documento com foto e título de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove o local da votação e os embarques acontecerão nos pontos de paradas já existentes.

Documentos necessários

Para ida: título de eleitor, e-título ou outro meio que comprove sua identidade e o local de votação.
Para volta: comprovante de votação e comprovação de que usou a gratuidade na ida, ou ticket. A apresentação do comprovante de votação será dispensada caso ocorra a emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta.

O passageiro terá acesso à gratuidade do transporte no retorno para casa após apresentar o comprovante de votação e a prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida. A apresentação do comprovante de votação será dispensada caso ocorra a emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta.

Os eleitores que precisarem da gratuidade para voltar para casa devem também fazer a viagem de ida dessa forma, para que possam guardar alguma comprovação de que usou o transporte para ida. Essa comprovação é dispensada se houver a emissão de tickets de passagem, de ida e volta, por parte das empresas de ônibus.

O documento pontua que as concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros serão ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade. Os custos com as passagens dos eleitores serão inseridos no orçamento da Secretaria de Estado de Transporte.

O custeio será feito pelas secretarias de fazenda e transportes e as empresas deverão apresentar planilha com os custos, que serão pagos conforme cada gratuidade concedida”, informou Vitorino Tavares, diretor de transportes da Setrans.

 

Com informações do Governo do Estado do Piauí 

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