O Ministério Público do Estado do Piauí recomendou que a organização do Concurso Público para o quadro da Guarda Municipal da Administração do Município de União faça algumas alterações no edital do certame.
A Segunda Promotoria de Justiça de União, através do Juiz Rafael Maia Nogueira, indica que seja alterado o nível de escolaridade exigido e o número de vagas para Pessoas com Deficiência.
O Edital lançado exige o nível escolar Fundamental. O MP recomenda o Ensino Médio conforme a Norma Federal que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais lei número 13.022/2014, Art. 10, IV, indicando o Ensino Médio completo como requisito básico para investidura no cargo de Guarda Municipal.
Sobre as vagas para PCD, o MP recomenda que seja observada Lei Estadual 4.835 de 23 de maio de 1996 que prevê 10% das vagas para pessoas com deficiência; o edital disponibilizou apenas 5%, ou seja, apenas uma das dezoito vagas.
A Prefeitura de União informou que está fazendo as análises acerca das recomendações do Ministério Público Estadual para o edital do concurso público para a Guarda Municipal.
LEIA MAIS: https://cliqueuniao.com.br/publicado-edital-do-concurso-para-guarda-municipal-de-uniao/