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Ministério Público

Concurso da Câmara de União vira alvo de ação após manutenção de contratos temporários

Aprovados aguardam nomeação após mais de 19 meses da homologação

Por Redação Publicado em Atualizado em
Câmara Municipal

A 2ª Promotoria de Justiça de União ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para assegurar a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024 da Câmara Municipal de União. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira.

A medida foi adotada após a constatação de que o Poder Legislativo municipal manteve contratações temporárias para funções previstas no certame, mesmo após a homologação do concurso, realizada em julho de 2024.

Denúncia originou investigação

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A ação tem origem em uma Notícia de Fato instaurada a partir de manifestação anônima recebida pela Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).

A denúncia relatou que diversos servidores temporários permaneciam exercendo atribuições típicas de cargos efetivos, em prejuízo dos candidatos aprovados no concurso.

Durante a apuração, foi identificada a existência de 20 contratos temporários em funções equivalentes às oferecidas no certame, como auxiliar de serviços gerais, vigia, agente administrativo, motorista e recepcionista.

O edital do concurso previa nove vagas imediatas distribuídas entre oito cargos.

A Promotoria também recebeu, em julho de 2025, o relato de uma candidata aprovada no certame, que confirmou a manutenção de vínculos temporários em detrimento das nomeações.

Resposta da Câmara

Em resposta aos ofícios expedidos pelo MPPI, a Câmara Municipal de União informou que estaria realizando estudo orçamentário para convocar os aprovados e justificou as contratações temporárias como medidas de caráter excepcional.

No entanto, a Promotoria verificou falta de motivação concreta para a ausência de nomeações, além do longo intervalo entre a homologação do concurso e a data atual — mais de 19 meses — sem que todos os classificados dentro das vagas fossem convocados.

Segundo o promotor Rafael Nogueira, não há justificativa para a continuidade de contratos temporários quando existem candidatos aprovados aguardando nomeação.

De acordo com o MPPI, a própria existência de dotações para pagar servidores temporários demonstra a viabilidade financeira para nomear efetivos. O órgão também destaca o entendimento consolidado das Cortes Superiores de que candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas pela administração, o que não foi identificado no caso.

Pedidos na ação

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requer, em caráter de urgência, que o Poder Judiciário determine:

  • a suspensão imediata das contratações temporárias destinadas a funções equivalentes às ofertadas no concurso;
  • a nomeação, em até 10 dias, dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas e ainda não convocados;
  • a apresentação da lista completa de contratações temporárias realizadas em 2025 e 2026;
  • a apresentação da relação atualizada dos candidatos aprovados no Concurso nº 01/2024.

O MPPI também solicita a nulidade das contratações temporárias consideradas irregulares e a condenação da Câmara Municipal à obrigação de nomear todos os aprovados dentro das vagas imediatas ainda pendentes de convocação.

Ao final da ação, a 2ª Promotoria de Justiça de União informou que se coloca à disposição para celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial ou extrajudicial, desde que sejam assegurados os direitos dos candidatos aprovados no certame.

ATUALIZAÇÃO – 12h20

Após a veiculação desta matéria, a Câmara de Vereadores de União se pronunciou sobre o assunto. O presidente da Casa, vereador Eduardo Bacelar, informou que está seguindo um cronograma previamente apresentado ao Ministério Público e que os últimos candidatos que aguardam ser empossados serão convocados ainda nesta quinta-feira (05).

Confira o vídeo com a fala do presidente da Câmara na íntegra:

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