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ELEIÇÕES 2026

Eleitora denuncia que outra pessoa votou em seu lugar, em União

O TRE-PI informou que situações como essa são raras

Por Redação Publicado em

Uma adolescente unionense, que iria votar pela primeira vez, denunciou que outra pessoa teria votado em seu lugar neste domingo (4), em União. O caso foi registrado em ata da Justiça Eleitoral e também na Polícia Civil. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) informou que situações como essa são raras.

Mickelly Sousa, de 17 anos, relatou que chegou à sua seção eleitoral, na Unidade Escolar Barão de Gurguéia, por volta das 14:15 e foi informada de que já constava no sistema o registro de seu voto. Com isso, ela sequer chegou a ter acesso à cabine de votação para digitar os números dos candidatos.

Os mesários registraram o caso em ata, enquanto a família da adolescente procurou a Delegacia de Polícia Civil de União para registrar a ocorrência.

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“Acredito que seja uma situação que merece esclarecimento, especialmente para entender como o sistema registrou o voto antes do comparecimento da eleitora”, pontuou a mãe da garota.

Outro caso foi registrado em Teresina

O Portal ClubeNews também repercutiu um caso semelhante registrado em Teresina. A eleitora Isabela Martins se surpreendeu ao chegar à sua seção eleitoral para votar neste domingo (4) e ser informada de que outra pessoa já havia votado em seu lugar.

O caso aconteceu em uma escola particular localizada no Centro de Teresina, pertencente à 97ª Zona Eleitoral.

De acordo com Isabela Martins, ela chegou ao local de votação por volta das 13h30 e foi informada de que seu voto já havia sido registrado. Segundo ela, os mesários também alegaram que houve acesso ao comprovante de votação em seu nome.

O juiz Francisco Valdo, presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), afirma que, caso o erro tenha acontecido, não foi por conta da urna, e sim por alguma falha humana. Ele reforça que este tipo de erro pode acontecer, mas é raro.

“Isso acontece. Digamos que existem duas Marias na seção. A Maria Pereira da Silva e a Maria Pereira de Sousa. As duas, como a ordem é alfabética no caderno de informação, quando o mesário comete um deslize e, ao invés de olhar para o título de eleitor, ele olha para a identidade”, conta.

O juiz reforça que, quando isso acontece, é necessário que o mesário olhe outros dados para não ocorrer uma divergência. A orientação é que conste na ata da votação.

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