Entrou em vigor nesta sexta-feira (10) a Lei 15.383/2026, que determina o uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres em casos de violência doméstica quando houver risco à vida ou à integridade física e psicológica da vítima. A nova norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A legislação reforça medidas previstas na Lei Maria da Penha e torna obrigatória a monitoração eletrônica em situações de risco, o que antes era apenas uma possibilidade. A mudança busca dar mais agilidade na proteção das vítimas e evitar agravamentos dos casos.
Outro avanço é que, em cidades onde não há sede de comarca, delegados de polícia passam a poder determinar o uso da tornozeleira de forma imediata. A decisão deve ser comunicada à Justiça em até 24 horas, que avaliará a continuidade da medida.
A lei também garante mais segurança para a vítima, que deverá receber um dispositivo de alerta em caso de aproximação do agressor. Além disso, o uso da tornozeleira passa a ser prioridade em situações de descumprimento de medidas protetivas.
As punições também foram ampliadas. Quem desrespeitar as medidas impostas poderá ter a pena aumentada de um terço até a metade, especialmente em casos como violação de áreas restritas ou retirada do equipamento sem autorização judicial.
A nova legislação ainda amplia os recursos destinados ao enfrentamento da violência contra a mulher e torna permanente o programa de monitoramento eletrônico, fortalecendo as ações de prevenção e proteção às vítimas.











