A regra que permitiu a entrega de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) diretamente aos estudantes durante a pandemia de coronavírus continua valendo. Ou seja, permanece em vigor a modificação realizada na Lei nº 11.947/2009, de 7 de abril de 2020, que autoriza os entes federativos, durante o período de suspensão das aulas presenciais, a distribuir os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae a estudantes ou responsáveis.
Segundo a lei, devido ao caráter alimentar, a merenda escolar deve ser distribuída imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados. Em Miguel Alves, a distribuição começou em Abril. Em União, ainda não aconteceu no ano de 2021, mesmo com o início do ano letivo no mês de março.
A Secretaria de Educação de União informou que houve problema na licitação, mas que foi resolvido nesta sexta-feira,18, e que a empresa vencedora tem cinco dias úteis para fazer a entrega ao Município. “Tivemos nossa falha no início pois demoramos começar o processo licitatório. Começamos preparar no final de fevereiro mas infelizmente tivemos desistências de fornecedores depois de tudo pronto. Quando pensávamos que daria certo tínhamos um recurso a responder de um fornecedor“, disse a Secretária de Educação Francisca Castro.
Nos últimos dias, circulou nas redes sociais, fotos de frutas e reclamação de pais de alunos sobre o kit da merenda escolar. Segundo a Secretária, o que foi distribuída não era a cesta de merenda escolar. “Fizemos então a compra da agricultura familiar e muitos confundiram como cesta da merenda escolar. Mas agora graças a Deus a licitação saiu, fizemos a ordem de fornecimento e o pedido ao fornecedor. Agora é aguardar a chegada dos produtos e distribuir.“, explicou Francisca Castro.