Trânsito

Avançar o sinal vermelho, em União, pode gerar multa

O único semáforo da cidade não possui fiscalização eletrônica, mas agentes da lei podem aplicar multas em União….

Reportagem Clique União

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Alguns proprietários de veículos em União começaram a perceber o lançamento de multas e pontos na carteira por passarem no único semáforo da cidade, localizado no cruzamento da Rua 7 de Setembro com a Avenida Filinto Rêgo, quando ele estava vermelho.

O Clique União recebeu, pelo menos, três casos de multas aplicadas na manhã do dia 12 de abril de 2025, consideradas gravíssimas e com valores de aproximadamente duzentos e oitenta reais.

A Avenida Filinto Rêgo possui câmeras de monitoramento, mas o Clique União foi informado de que os equipamentos são de uso da Polícia Militar para segurança, sem ligação com a fiscalização de trânsito.

A Superintendência de Trânsito de União informou que também foi surpreendida com a situação. Ressaltou que, independentemente de qualquer coisa, é necessário respeitar a sinalização. Sobre o caso, afirmou que buscou esclarecimentos e constatou que as multas que alguns condutores estão recebendo foram aplicadas por policiais militares presentes no local, e não por fiscalização eletrônica como os condutores autuados imaginavam.

No semáforo de União, não existe sinalização indicando a fiscalização eletrônica — requisito necessário para a validade de multas aplicadas sem a presença de agentes, como explica a Dra. Lorena Corrêa, membro voluntária do Programa Vida no Trânsito: “Mesmo em municípios de médio porte, como União — que possui cerca de 47 mil habitantes —, a instalação e o funcionamento de radares ou qualquer outro tipo de fiscalização eletrônica devem obedecer a regras legais rigorosas, previstas tanto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto em resoluções específicas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)”.

A advogada ressaltou que outros órgãos podem exercer o papel de fiscalizadores do trânsito, desde que possuam autorização para tal atividade: Em algumas cidades, a Guarda Municipal pode exercer funções de agente de trânsito, desde que receba capacitação adequada e esteja formalmente autorizada pelo órgão executivo de trânsito competente, conforme previsto no CTB.

Em União, a Polícia Militar tem convênio com os órgãos de trânsito do Estado, podendo fiscalizar e punir os desrespeitos às normas de trânsito.

 

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