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Conselho Tutelar de União divulga nota sobre caso de criança abusada sexualmente

Redação

O Conselho Tutelar de União-PI, vem através desta nota esclarecer à sociedade unionense sobre suas atribuições e forma de trabalho, a quem ainda desconhece ou possui visões distorcidas sobre tal função, tendo em vista alguns acontecimentos ocorridos em nossa cidade, em especial no ano de 2020, quando esta gestão iniciou seus trabalhos frente ao “Zelo pelo Cumprimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes”, no município de União-PI.

O Conselho Tutelar trabalha no zelo pelos direitos da criança e do adolescente, na prevenção para que seus direitos não venham ser violados. Conforme cita o Art. 131 da lei 8.069/90: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Suas atribuições estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser instituídas novas atribuições em Regime Interno ou em atos administrativos semelhantes de quaisquer outros órgãos ou autoridades.

Citamos aqui as atribuições do Conselho Tutelar, contidas no art 136 (Lei nº 8.069/90):

  • Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
  • Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
  • Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
  • Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  • Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  • Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
  • Expedir notificações;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
  • Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
  • Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

Diante destas atribuições, conclui-se que não compete ao Conselho Tutelar: Fazer abordagem; Busca e apreensão; Ronda noturna em qualquer lugar do município; Fiscalizar bares, festas e congêneres; Determinar termo de guarda; Acompanhar depoimento de adolescente acusado de ato infracional, Fazer relatório social técnico; Expedir autorização para viajar, dentre outros.

Portanto, compete ao Conselho Tutelar encaminhar, requisitar. Cabendo ao mesmo, aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Em relação ao caso que está sendo repercutido na imprensa e nas redes sociais informamos que, todas as medidas de competência do conselho foram adotadas. Reiteramos, portanto, que o Conselho Tutelar aguarda as providências das autoridades competentes, na elucidação dos fatos.

Aproveitamos também, esta nota de esclarecimento, sobre as atribuições do Conselho Tutelar de União para esclarecer aos que, fazem de mau uso das redes sociais na tentativa de desqualificar esta instituição que zela pelos direitos das crianças e adolescentes, a importância de fazer uma leitura da Lei Federal nº 8.069/90 antes de fazer qualquer comentário sem fundamento contra este órgão. Deixamos claro que trabalhamos através de denúncias e que todos os casos que chegam ao conhecimento desta instituição são cuidadosamente analisados e encaminhados às autoridades responsáveis em solucionar tais violações, para que sejam tomadas as devidas providências. Esclarecemos também que o conselheiro tutelar não faz o papel de polícia e nem de investigador de possíveis violadores dos direitos das crianças e adolescentes, tampouco o Conselho Tutelar é órgão punitivo, visto que nosso papel é a defesa de direitos humanos de crianças e adolescentes. O Papel do conselho tutelar é fazer encaminhamento para os órgãos competentes como, (polícia, escolas, hospitais, etc) e representar junto ao Ministério Público.

Muito nos preocupa qualquer tipo de ataque a este órgão de grande relevância que é o Conselho Tutelar. O que se percebe que alguns ataques partem da falta de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Finalizamos esta nota comunicando a toda sociedade unionense que, os Conselheiros Tutelares de União-PI, estão à disposição para sanar quaisquer dúvidas, prestando informações e orientações sobre os direitos e deveres das crianças e adolescentes, e que somos um colegiado que preza pela ética, respeito e compromisso, pois trabalhamos em prol das crianças e adolescentes que têm seus direitos violados principalmente na área da saúde, educação, lazer, cultura, esporte, segurança e trabalho.

 

Conselheiros Tutelares da cidade de União-PI.

 

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