POLÍTICA EM UNIÃO

Convenções partidárias: prazo acaba em 5 de agosto

Até o momento, já foi realizado o Evento Eleitoral do Candidato Gustavo Medeiros, atual prefeito do município….

Reportagem Clique União

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Até o dia 5 de agosto (desde o dia 20 de julho), os partidos políticos e as federações já podem realizar convenções partidárias para escolher as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e deliberar sobre eventuais coligações para as Eleições Municipais 2024. O prazo consta do Calendário Eleitoral do pleito de outubro.

Também a partir de 20 de julho, os partidos políticos e as federações devem assegurar que, na data da convenção, em cada município, a legenda que deseje participar das eleições tenha órgão de direção constituído na circunscrição devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto partidário, e que a federação que deseje participar do pleito conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda a esta regra.

A convenção partidária é um encontro formal entre filiadas, filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias da agremiação. Essas convenções podem ter dois objetivos: umas, de caráter não eleitoral, são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos; outras envolvem a escolha de candidatas e de candidatos e deliberam sobre eventuais coligações em um pleito.

Formato

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.

A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.

O que a lei diz

De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a serem preenchidos, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.

CONVENÇÕES EM UNIÃO

Em União, o Clique União está acompanhando as Convenções de todos os pré-candidatos, de acordo com a agenda escolhida pelos partidos, trazendo um resumo do evento e uma fala de cada candidato ao cargo de Prefeito Municipal.

Até o momento, já foi realizado o Evento Eleitoral do Candidato Gustavo Medeiros, atual prefeito do município. A convenção aconteceu no último dia 20, no Ginásio de Esportes O Pindungão.

Os partidos União Brasil, Republicanos e Progressistas confirmam Gustavo Medeiros,PP, como candidato a Prefeito de União. Gustavo irá tentar a reeleição tendo como vice o advogado Neerias Cavalcante, do Partido Republicanos.

Foto: Portal Clique União

Veja a data, o local e o horário das convenções partidárias dos pré-candidatos à Prefeitura de União, em ordem de datas, que ainda estão previstas para acontecer.

Partido dos Trabalhadores, PT

Pré-Candidato: Ramiro Saraiva

Data: 31/07 – 16h

Local: Escola Fenelon

Partido Social Democrático – PSD

Pré-Candidato: Zé Osmar

Data: 04/08

Local: A definir

Progressistas confirma Gustavo Medeiros como candidato em União

SAIBA MAIS AQUI!

Informações: Tribunal Superior Eleitoral

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