O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou uma mudança no funcionamento do e-Título para as Eleições 2026. Pela primeira vez, o aplicativo poderá ser baixado, acessado e ativado durante os próprios dias de votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno.
A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (24) pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Segundo o tribunal, a infraestrutura do sistema foi aprimorada para suportar o aumento de acessos registrado nos dias de eleição.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. O segundo turno, onde houver, está marcado para 25 de outubro.
Em eleições anteriores, o download e o primeiro acesso ao e-Título eram interrompidos no dia da votação como medida preventiva para reduzir a sobrecarga dos servidores. Com isso, o eleitor precisava realizar o cadastro e validar o aplicativo antes do dia do pleito.
Para 2026, o TSE preparou uma estrutura de monitoramento para manter o serviço disponível durante a votação. Equipes acompanharão o funcionamento do sistema nos dias de eleição para reduzir o risco de instabilidades.
Apesar da mudança, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores baixem e ativem o aplicativo com antecedência. A orientação permite conferir os dados cadastrados, consultar o local de votação e verificar previamente as funcionalidades disponíveis.
O que é possível fazer pelo e-Título?
O aplicativo reúne diferentes serviços da Justiça Eleitoral em um único ambiente. Entre eles estão a consulta à zona e à seção eleitoral, o endereço do local de votação, a situação cadastral e eventuais débitos eleitorais.
Também é possível:
- emitir certidões eleitorais;
- justificar a ausência às urnas;
- consultar requerimentos feitos pelo Título Net;
- inscrever-se como mesário voluntário;
- pagar débitos eleitorais por Pix ou cartão;
- validar a autenticidade de documentos por meio de QR Code;
- receber notificações da Justiça Eleitoral diretamente no celular.
e-Título pode ser usado como documento para votar?
Sim, mas há uma condição. Eleitores que possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral e fotografia disponível no aplicativo podem utilizar o e-Título como documento oficial de identificação no momento da votação.
O eleitor deve apresentar o aplicativo aberto e acessado no celular ou tablet. Capturas de tela do e-Título não substituem o aplicativo.
Quem não tiver fotografia disponível no e-Título deverá apresentar outro documento oficial com foto para se identificar perante os mesários.
Aplicativo não é obrigatório
O e-Título é uma facilidade oferecida pela Justiça Eleitoral, mas não é obrigatório para votar.
Quem não utilizar o aplicativo poderá comparecer normalmente à seção eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor em formato físico também pode ser utilizado.
Mesmo com a possibilidade de baixar o aplicativo no próprio dia da eleição, a recomendação do TSE é não deixar o procedimento para a última hora. A ativação antecipada permite ao eleitor conferir seus dados e saber previamente onde deverá votar.
O e-Título é gratuito e está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.










