Eleições 2026

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Prazo para regularizar a situação eleitoral vai até 3 de dezembro…

Reportagem Clique União

ACESSIBILIDADE:

Compartilhe!

IMG_3822

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas neste domingo (4), o equivalente a 21,08% do eleitorado. Foi a maior abstenção registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando o índice chegou a 21,5%.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, os eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar normalmente na segunda etapa, desde que estejam com o título eleitoral regular.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo.

Quem faltou precisa justificar?

Sim. Mesmo que o eleitor vote no segundo turno, quem não compareceu ao primeiro e não justificou a ausência ainda precisa regularizar a situação eleitoral.

O prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo [Autoatendimento Eleitoral do TSE] ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete de viagem.

Eleitores que estiverem em viagem ao exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. Já quem mora em outro país e está inscrito em uma zona eleitoral do exterior precisa justificar apenas a ausência nas eleições presidenciais.

E se não justificar?

Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo, será necessário regularizar a situação e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno.

O pagamento pode ser feito pelo [Autoatendimento Eleitoral do TSE], pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o título permanece irregular. Nessa situação, o eleitor pode ficar impedido de:

  • emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte;
  • tomar posse em concurso público;
  • renovar matrícula em instituições de ensino público;
  • receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.

O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em três turnos consecutivos.

Informações: Agência Brasil

Compartilhe!

Veja também
WhatsApp Image 2026-10-05 at 17.16.25

ELEIÇÕES 2026

PT terá a maior bancada a partir de 2027…
photo-output

Trânsito

A suspeita é que a vítima tenha perdido o controle do veículo….
8948c23f-db0d-412b-8ff1-cfd22ce050b1

Odontologia

Clínica realizou programação em três momentos e já está aberta ao público no Centro da…
WhatsApp Image 2026-10-05 at 08.28.48

ELEIÇÕES 2026

Confira os dados das urnas em Miguel Alves, PI…
WhatsApp Image 2026-10-05 at 08.28.48

ELEIÇÕES

Confira os dados!…
WhatsApp Image 2026-10-05 at 07.46.21

SEM ESCAPAMENTO

Vários moradores reclamaram do barulho nas ruas da cidade…
Matérias relacionadas
IMG_3217

Ministério Público

Promotores participam da assinatura de lacres e da geração de mídias, etapas que antecedem a…
IMG_3139

Eleições 2026

Mudanças são provisórias e atingem seções eleitorais da zona urbana e da zona rural dos…
IMG_3012

Eleições 2026

Levantamento divulgado nesta quinta-feira (17) ouviu 826 eleitores e apresenta intenções de voto para os…
031B268A-74C0-40E7-B258-303EFA189EC9

Eleições 2026

Decisões foram concluídas na segunda-feira (14), e candidatos ainda podem recorrer ao TSE…
IMG_7884

Eleições 2026

Convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto definirão os candidatos oficiais para…