Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas neste domingo (4), o equivalente a 21,08% do eleitorado. Foi a maior abstenção registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando o índice chegou a 21,5%.
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, os eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar normalmente na segunda etapa, desde que estejam com o título eleitoral regular.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo.
Quem faltou precisa justificar?
Sim. Mesmo que o eleitor vote no segundo turno, quem não compareceu ao primeiro e não justificou a ausência ainda precisa regularizar a situação eleitoral.
O prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo [Autoatendimento Eleitoral do TSE] ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete de viagem.
Eleitores que estiverem em viagem ao exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. Já quem mora em outro país e está inscrito em uma zona eleitoral do exterior precisa justificar apenas a ausência nas eleições presidenciais.
E se não justificar?
Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo, será necessário regularizar a situação e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno.
O pagamento pode ser feito pelo [Autoatendimento Eleitoral do TSE], pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o título permanece irregular. Nessa situação, o eleitor pode ficar impedido de:
- emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte;
- tomar posse em concurso público;
- renovar matrícula em instituições de ensino público;
- receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.
O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em três turnos consecutivos.
Informações: Agência Brasil









