Uma adolescente unionense, que iria votar pela primeira vez, denunciou que outra pessoa teria votado em seu lugar neste domingo (4), em União. O caso foi registrado em ata da Justiça Eleitoral e também na Polícia Civil. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) informou que situações como essa são raras.
Mickelly Sousa, de 17 anos, relatou que chegou à sua seção eleitoral, na Unidade Escolar Barão de Gurguéia, por volta das 14:15 e foi informada de que já constava no sistema o registro de seu voto. Com isso, ela sequer chegou a ter acesso à cabine de votação para digitar os números dos candidatos.
Os mesários registraram o caso em ata, enquanto a família da adolescente procurou a Delegacia de Polícia Civil de União para registrar a ocorrência.
“Acredito que seja uma situação que merece esclarecimento, especialmente para entender como o sistema registrou o voto antes do comparecimento da eleitora”, pontuou a mãe da garota.
Outro caso foi registrado em Teresina
O Portal ClubeNews também repercutiu um caso semelhante registrado em Teresina. A eleitora Isabela Martins se surpreendeu ao chegar à sua seção eleitoral para votar neste domingo (4) e ser informada de que outra pessoa já havia votado em seu lugar.
O caso aconteceu em uma escola particular localizada no Centro de Teresina, pertencente à 97ª Zona Eleitoral.
De acordo com Isabela Martins, ela chegou ao local de votação por volta das 13h30 e foi informada de que seu voto já havia sido registrado. Segundo ela, os mesários também alegaram que houve acesso ao comprovante de votação em seu nome.
O juiz Francisco Valdo, presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), afirma que, caso o erro tenha acontecido, não foi por conta da urna, e sim por alguma falha humana. Ele reforça que este tipo de erro pode acontecer, mas é raro.
“Isso acontece. Digamos que existem duas Marias na seção. A Maria Pereira da Silva e a Maria Pereira de Sousa. As duas, como a ordem é alfabética no caderno de informação, quando o mesário comete um deslize e, ao invés de olhar para o título de eleitor, ele olha para a identidade”, conta.
O juiz reforça que, quando isso acontece, é necessário que o mesário olhe outros dados para não ocorrer uma divergência. A orientação é que conste na ata da votação.





