Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro de 2026 para fazer a solicitação. O prazo também marca uma nova decisão para empresas que já estão no regime: escolher como será o recolhimento do IBS e da CBS, tributos criados pela Reforma Tributária.
As empresas poderão manter os dois tributos dentro da guia única do Simples ou optar pelo chamado regime regular, com o cálculo e pagamento do IBS e da CBS separadamente. A escolha feita em setembro será válida de janeiro a junho de 2027, com nova possibilidade de opção para o segundo semestre.
A decisão deve considerar o perfil de cada empresa, incluindo faturamento, tipo de atividade, clientes, geração de créditos tributários e os custos envolvidos na adaptação ao novo modelo.
Empresas que já fazem parte do Simples Nacional e não forem excluídas não precisam fazer uma nova adesão ao regime. Já o MEI não participa dessa escolha e continua seguindo as regras específicas do Simei.
Orientação profissional
Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, entender qual opção se encaixa melhor em cada negócio pode fazer diferença no planejamento da empresa.
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