A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo para envio das declarações comece no dia 16 de março e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, repetindo o padrão dos anos anteriores.
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e começar a impactar os salários ao longo de 2026, a mudança não terá efeito na declaração entregue neste ano.
Isso acontece porque a declaração de 2026 se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só terá impacto prático na declaração que será apresentada em 2027.
Especialistas alertam que também é comum haver confusão entre isenção do pagamento do imposto e obrigatoriedade de entregar a declaração. Mesmo que o contribuinte esteja isento do pagamento mensal, ele ainda pode ser obrigado a declarar dependendo de outros critérios, como patrimônio, investimentos ou operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil durante 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo o valor em outro imóvel em até 180 dias.
Quem fica isento do imposto
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, porém essa regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, a mudança só terá impacto na declaração apresentada em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes e deduções aplicados na tabela, a isenção efetiva chega a cerca de R$ 3.036 mensais, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi disponibilizado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado.
As instituições financeiras também deveriam enviar, até a mesma data, os informes com os rendimentos de aplicações e o saldo das contas.
Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, é possível solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita Federal a partir do início do prazo de envio.
Outros comprovantes
Comprovantes utilizados para deduções no Imposto de Renda, como pagamentos de planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão, também foram enviados até 27 de fevereiro. Esses documentos permitem deduzir valores do imposto devido e podem aumentar o valor da restituição.
Fonte: Agência Brasil
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