Proprietários que deixarem animais soltos em vias públicas e rodovias estaduais do Piauí poderão ser multados em até R$ 1.485 por animal. A penalidade está prevista na Lei nº 8.937, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Piauí na edição da última quinta-feira (29).
A nova legislação institui uma política estadual voltada à prevenção, fiscalização e conscientização sobre acidentes de trânsito causados pela presença de animais nas estradas. Pela norma, é considerado animal solto aquele que não esteja devidamente contido em propriedade privada, local apropriado ou área cercada.
Após a apreensão, a responsabilidade pela identificação e notificação do proprietário será da Secretaria Estadual de Transportes (Setrans). O dono terá o prazo de até cinco dias para resgatar o animal, mediante o pagamento da multa correspondente.
O valor da penalidade varia conforme o porte do animal. Para animais de médio porte, a multa é de 100 UFR-PI, o equivalente a R$ 495. Já para animais de grande porte, o valor chega a 300 UFR-PI, totalizando R$ 1.485, considerando que a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí foi fixada em R$ 4,95 para o ano de 2026.
A medida busca reduzir riscos de acidentes, preservar vidas e reforçar a responsabilidade dos proprietários quanto à guarda adequada dos animais.








