Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias na área de venda de supermercados em todo o país. A medida altera a Lei nº 5.991/1973 e passa a valer em âmbito nacional. 
Pela nova regra, a farmácia ou drogaria não poderá funcionar de qualquer forma dentro do supermercado. O espaço deverá ser físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, sem bancadas, estandes ou gôndolas abertas misturadas ao restante da loja. Além disso, será obrigatória a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. 
A legislação também estabelece regras específicas para a entrega de medicamentos sujeitos a controle especial. Nesses casos, a entrega ao cliente deverá ocorrer após o pagamento, ou os produtos poderão ser levados do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificada, como forma de garantir segurança e controle sanitário. 
A proposta teve origem no Projeto de Lei 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho, e foi aprovada pelo Congresso antes de seguir para sanção presidencial. A justificativa apresentada pelos defensores da medida é ampliar o acesso da população a medicamentos e facilitar a compra em locais de grande circulação, mantendo exigências sanitárias para o funcionamento desses pontos farmacêuticos. 
O tema, no entanto, já vinha gerando debate no Congresso. Críticos da proposta apontavam risco de estímulo à automedicação e preocupação com impactos sobre pequenas farmácias, especialmente em cidades menores e regiões periféricas. Ainda assim, o texto foi aprovado e sancionado, passando a permitir esse modelo em todo o Brasil, desde que as exigências legais e sanitárias sejam cumpridas. 









