O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.
O texto recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno. Como os senadores mantiveram a versão aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, a proposta não precisará retornar à outra Casa legislativa e poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional.
A mudança prevê que os trabalhadores tenham dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente organizados na escala 5×2, modelo em que se trabalha cinco dias e folga dois. A implementação, porém, será gradual e terá regras específicas para algumas categorias.
Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a medida poderá beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores brasileiros, entre formais e informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
Quando as novas regras começam a valer?
A mudança não será imediata. O prazo começa a contar a partir da promulgação da emenda constitucional, etapa que ainda precisa ocorrer.
O texto estabelece duas fases de transição:
- Após 60 dias da promulgação: adoção da escala 5×2 e redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.
- Após 14 meses da promulgação: redução da jornada máxima para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2.
Portanto, a data exata para a entrada em vigor depende de quando a emenda será promulgada. Caso isso aconteça ainda em outubro de 2026, a primeira etapa deverá começar em dezembro deste ano.
Como fica a jornada de trabalho?
Atualmente, a jornada máxima prevista na Constituição é de 44 horas semanais. Com a mudança, esse limite será reduzido gradualmente até chegar a 40 horas.
Na fase intermediária, entre a primeira redução e a conclusão da transição, o trabalhador poderá cumprir 42 horas semanais. Se essas horas forem distribuídas igualmente pelos cinco dias de trabalho, serão 8 horas e 24 minutos por dia.
Ao final da transição, a jornada máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais, sem redução salarial. O trabalho além desses limites deverá observar as regras aplicáveis às horas extras.
A escala 6×1 ainda poderá existir?
Sim, excepcionalmente. O texto permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes de compensação diferentes da escala 5×2.
Nesses casos, poderá haver trabalho em seis dias da semana, desde que sejam respeitadas as condições previstas na negociação coletiva, incluindo a compensação das folgas dentro do mesmo mês e a garantia de pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho.
A regra geral, entretanto, passa a ser a escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado para cada cinco dias trabalhados.
O que muda para trabalhadores terceirizados do poder público?
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão um prazo de transição diferente.
As empresas contratadas pelo poder público terão até 12 meses após a promulgação da emenda para encerrar a escala 6×1 desses funcionários. Já os contratos alterados após 60 dias da promulgação deverão observar a nova jornada prevista na PEC.
A regra diferenciada foi incluída para evitar interrupções na prestação de serviços públicos essenciais.
Quem recebe mais de R$ 21 mil terá a mesma redução de jornada?
A PEC estabelece uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com os valores considerados no texto, esse limite corresponde a R$ 21.188,87.
Para esses trabalhadores, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. Ainda assim, a escala 5×2 deverá ser observada, conforme as condições estabelecidas na proposta.
O que acontece com os pequenos negócios?
O texto prevê que uma lei complementar posterior poderá estabelecer medidas para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
A preocupação envolve os custos e a organização das equipes, especialmente em atividades que funcionam todos os dias. As medidas específicas para esses negócios dependerão da regulamentação prevista.
Quantos trabalhadores podem ser beneficiados?
De acordo com levantamento do Dieese, elaborado com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 2025, a mudança poderá alcançar 26,8 milhões de pessoas.
Desse total:
- 22 milhões são trabalhadores formais, com carteira assinada, que representam 54% dos empregados formais considerados no levantamento.
- 4,8 milhões são trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
O estudo dimensiona o alcance potencial da redução da jornada, mas a aplicação das novas regras dependerá das condições previstas na emenda e de suas etapas de implementação.
Como foi a votação no Senado?
A sessão começou pouco depois das 14h e terminou por volta das 22h. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos, superando o mínimo de 49 votos exigido para a aprovação de uma emenda constitucional.
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra. Durante o debate, parlamentares favoráveis destacaram os benefícios do descanso para a saúde, a convivência familiar, o lazer e os estudos. Também houve manifestações sobre os possíveis impactos econômicos da redução da jornada, principalmente para micro e pequenas empresas.
O relator da proposta no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), defendeu a mudança como um avanço nos direitos trabalhistas. Com a aprovação nas duas votações, a PEC fica apta a seguir para promulgação.
Se confirmada a promulgação, a mudança representará uma das principais alterações nas regras constitucionais sobre jornada de trabalho desde 1988, quando o limite semanal foi reduzido de 48 para 44 horas.






