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Covid-19

Governo proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos neste final de semana

Redação

O Governo do Piauí decretou a proibição de consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos entre este sábado (24) e o domingo (25). Segundo o decreto, o consumo de bebidas está liberado apenas para clientes sentados às mesas dos estabelecimentos, com o respeito às medidas sanitárias para evitar a contaminação por coronavírus.

O decreto proíbe o consumo de bebida alcoólica em vias públicas. Ambientes externos (fora da área de atendimento) de bares, restaurantes e casas de eventos serão fiscalizados, não sendo permitida a ingestão de bebidas. A restrição se aplica a praças e outros logradouros fora do ambiente domiciliar.

A restrição começa a partir das 00h de sábado (24) e segue até a meia-noite de domingo (25). Ainda segundo o decreto, a proibição pode continuar nos próximos fins de semana. Isso vai depender da avaliação do Comitê de Operações Emergenciais (COE).

Segundo o decreto, a medida foi tomada com base em um parecer técnico do COE, de 18 de outubro, em que teria sido constatado o aumento do número de novos casos, internações e mortes por Covid-19. O parecer foi elaborado a partir da análise dos dias 11 a 17 de outubro, época em que o Piauí foi o único estado com alta na média móvel dos casos de Covid-19 no país.

A Vigilância Sanitária será responsável por fiscalizar o consumo de bebida alcoólica, e receberá o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI). A vigilância deve ainda solicitar ainda a colaboração da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina.

O decreto determina ainda a intensificação do Programa Emergencial de Busca Ativa Covid-19, que rastreia novos casos de coronavírus. O programa é feito por profissionais de saúde que fazem visitas domiciliares para identificar os pacientes com sintomas, que são cadastrados no banco de dados da plataforma Monitora Covid-19.

Campanha eleitoral

O decreto estabelece ainda que as medidas de contenção da pandemia de Covid-19 que afetam o processo eleitoral e as campanhas eleitorais devem ser “submetidas aos órgãos da Justiça Eleitoral em atuação no Estado do Piauí”.

CLIQUE AQUI PARA VER O DECRETO NA ÍNTEGRA!

 

Fonte: G1

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