Homem atira com arma de fogo e mata cachorro que teria latido e espantado suas ovelhas

Reportagem Clique União

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Um homem atirou e matou um cachorro na primeira semana deste mês de outubro, às 17h30 do dia 7/10, na localidade Egito, zona rural do município de União.

O suspeito, identificado pelas iniciais A.C.de A., passava próximo à casa do tutor do animal, quando praticou o crime. Manoel Coutinho, tutor do cachorro de 1 ano de idade, sem raça definida, popular “vira-lata caramelo”, descreveu como tudo aconteceu:

“Ele estava próximo à minha casa, conduzindo umas ovelhas e meu cachorro latiu e teria espantado as ovelhas dele. Ele se irritou com a fuga das ovelhas e atirou”, relata o tutor.

O disparo foi feito de uma espingarda, por A.C.de A., e atingiu a cabeça do cachorro, que teve morte imediata.

Manoel Coutinho acionou a Polícia Militar, que foi até o local. “O homem que atirou foi abordado pela Polícia em deslocamento para a cidade de União, na localidade São Romão”, contou.

A.C.de A. teve a espingarda apreendida pela guarnição da PM, mas foi liberado logo em seguida.

O BO foi registrado com a natureza de Maus tratos a animais (com morte do animal), Lei 9605/98 – crimes contra o meio ambiente.

O Grupo Vitório de Proteção Animal está dando suporte no caso. Foi aberta uma sindicância para apurar a conduta dos policiais neste caso. “Eles recolheram somente a arma e o motivo de não prenderem, foi que, supostamente, o rapaz agiu de cabeça quente. O que é um absurdo”, explicou Chaguinha, responsável pelo Grupo Vitório.

“O que nos deixa indignados é que, mesmo com o flagrante e apreensão da arma de fogo, a polícia não prendeu”, finalizou a voluntária.

A sindicância foi aberta no Batalhão de União e será encaminhada para a Corregedoria.

O QUE DIZ A LEI?

A Lei 9.605/98 prevê penas para crimes contra animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados123. O crime de maus tratos aos animais tem a pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa, de acordo com o artigo 32 da lei1. No caso de morte, a pena é aumentada de 1/6 a 1/3, de acordo com o parágrafo 2º, do mesmo artigo e lei1. O Art.29 da Lei nº 9.605 caracteriza como crime ambiental contra a fauna “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar, espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória”, sem a devida licença, permissão ou autorização do órgão competente.

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