O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar novas regras para a concessão do auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, e a mudança já vale para segurados de União e região. A principal novidade é a possibilidade de solicitar o benefício sem precisar passar por perícia médica presencial logo no início do processo, o que deve agilizar o atendimento e reduzir filas.
Agora, o pedido pode ser feito de forma totalmente online, por meio do aplicativo ou site Meu INSS. O segurado envia o atestado médico e outros documentos necessários, que passam por análise digital. Se estiverem dentro dos critérios exigidos, o benefício pode ser concedido sem a necessidade de comparecer a uma agência.
A perícia presencial continua existindo e pode ser exigida pelo INSS em casos específicos, como quando há dúvidas na documentação, situações mais complexas ou necessidade de avaliação mais detalhada.
Outra mudança importante é o aumento no prazo do afastamento concedido sem perícia. Antes mais limitado, agora o período pode chegar a até 60 dias, conforme regras temporárias autorizadas por portaria publicada no Diário Oficial da União. A medida foi adotada para agilizar a análise dos pedidos e diminuir a fila de espera.
Mesmo com a facilidade no processo, é fundamental que o atestado médico esteja completo, com informações como identificação do profissional, número do CRM, assinatura, descrição da doença (CID ou equivalente) e o tempo de afastamento indicado. A ausência desses dados pode levar à negativa do pedido.
Apesar das mudanças no formato de solicitação, os critérios para ter direito ao benefício continuam os mesmos. É necessário comprovar incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, manter a qualidade de segurado e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido.











