A Justiça do Piauí determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) adote medidas para garantir acessibilidade às pessoas surdas ou com deficiência auditiva durante o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que identificou dificuldades enfrentadas por candidatos com deficiência auditiva.
A decisão foi assinada pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. Entre as determinações estão a disponibilização de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), a capacitação de profissionais, a revisão das normas de credenciamento de autoescolas e clínicas, além da fiscalização das instituições que prestam serviços relacionados à habilitação.
O Detran-PI deverá cumprir as obrigações nos prazos estabelecidos pela Justiça, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil em caso de descumprimento injustificado.
Denúncias motivaram ação do Ministério Público
A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Janaína Rose Aguiar, após denúncias sobre barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência auditiva para conseguir a CNH no Piauí. Os casos foram investigados pelo MPPI após uma representação encaminhada à Ouvidoria do órgão.
Durante a apuração, foram relatadas recusas de atendimento por Centros de Formação de Condutores (CFCs), conhecidos como autoescolas, além de restrições para disponibilizar intérpretes de Libras. Entre os problemas identificados estava a exigência de um mínimo de cinco alunos surdos por turma para que a autoescola oferecesse o serviço.
A investigação também apontou situações em que os próprios candidatos precisavam arcar com custos adicionais para ter acesso aos recursos de acessibilidade.
As dificuldades incluíam ainda a falta de intérpretes em etapas do processo de habilitação realizadas diretamente pelo Detran-PI e problemas nas regras de credenciamento e fiscalização das instituições envolvidas.
Em 2024, o Ministério Público expediu a Recomendação nº 03/2024 para tentar solucionar as irregularidades administrativamente. Segundo o MPPI, porém, as medidas adotadas não foram suficientes para assegurar a acessibilidade necessária.
Veja os prazos estabelecidos pela Justiça
A decisão determina que o Detran-PI cumpra uma série de medidas para garantir o atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva:
- Em até 30 dias: disponibilizar intérpretes de Libras nos postos de atendimento e nas etapas do processo de habilitação sob responsabilidade do órgão.
- Em até 15 dias: apresentar um cronograma de capacitação de pelo menos 5% dos servidores, com conclusão do treinamento em até 90 dias após a entrega do plano.
- Em até 60 dias: adequar as normas de acessibilidade aplicáveis aos exames de habilitação, às autoescolas, às plataformas de ensino a distância e às clínicas credenciadas.
- Em até 180 dias: as instituições já credenciadas deverão se adaptar às exigências de acessibilidade.
- Em até 60 dias: implantar mecanismos de fiscalização e auditoria anual das entidades credenciadas.
- Em até 30 dias: publicar no site do Detran-PI as regras de credenciamento e a lista atualizada das instituições.
As novas exigências também proíbem que as autoescolas cobrem valores adicionais dos alunos pela disponibilização de intérpretes de Libras.
Detran-PI afirma que já adota medidas
O Detran-PI informou que, antes de ser notificado da decisão judicial, já vinha qualificando servidores e adotando medidas para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência.
O órgão também afirmou que cumprirá as determinações da Justiça do Piauí dentro dos prazos estabelecidos.





