Pessoas com deficiência

Lei no Piauí autoriza animais de suporte emocional em espaços públicos

Segundo a lei, se algum local proibir a entrada da pessoa com o seu animal de suporte emocional, uma multa de até R$ 4.520,00 deve ser aplicada…

Reportagem Clique União

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Já está em vigor, no Piauí, a lei que permite que pessoas com deficiência ou transtornos mentais acessem locais públicos e privados com seus animais de suporte emocional. Segundo a lei, se algum local proibir a entrada do tutor com o seu animal, uma multa de até R$ 4.520,00 deve ser aplicada.

Conforme especialistas, os animais de suporte emocional são aqueles que auxiliam pessoas em sofrimento psíquico ou com alguma deficiência física. Eles precisam ser dóceis, de comportamento previsível e que não incomodem ou ameacem outras pessoas.

A lei assegura que estas pessoas podem ingressar e permanecer acompanhadas dos animais em quaisquer estabelecimentos ou meios de transporte, desde que tenham uma declaração médica que ateste a condição.

É necessária a informação da necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional, devidamente especificado; e que o animal também esteja identificado, de forma que seja possível relacioná-lo com a declaração médica.

Discriminações

Conforme a lei, o ato de discriminação é qualquer tentativa de impedir ou dificultar o exercício do direito de ser acompanhada pelo seu animal de suporte emocional. Assim como fica proibida a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao acesso desses animais nos locais públicos ou privados.

Caso isso seja descumprido, as seguintes medidas podem ser aplicadas:

  • advertência escrita acompanhada de folheto explicativo sobre o uso do colar de girassol;
  • multa no valor entre 100 e 1000 Unidades Fiscais do Estado do Piauí (UFR-PI), atualmente a unidade é R$ 4,52, que serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FUNEDE-PI);
  • A cada reincidência o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.

Identificação

Para a identificação do animal de apoio emocional deve ser apresentado um crachá da cor branca afixado no colete, contendo nome do tutor, nome do cão, fotografia e raça.

Além disso, pode ser utilizado também um colete com a identificação de “apoio emocional” e a carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação indicada para a espécie, assinada por médico veterinário.

A lei está em vigor desde o dia 25 de julho de 2024.

Fonte: G1

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