Motocicletas de até 170 cilindradas não podem mais ser apreendidasexclusivamente por débitos tributários durante operações da Polícia Militar e da Polícia Civil no Piauí. Segundo o Governo do Estado, o objetivo é garantir que as forças policiais tenham como foco de atuação o combate à criminalidade. A medida, prevista na Lei nº 8.702, sancionada em 16 de maio deste ano, está em vigor.
A nova legislação tem como objetivo garantir que as ações das forças policiais estejam concentradas no enfrentamento direto à criminalidade, com foco na recuperação de veículos roubados, furtados ou adulterados. Dessa forma, as apreensões feitas por motivo exclusivamente administrativo deixam de ser atribuição da polícia e passam a ser responsabilidade exclusiva dos órgãos de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante suas respectivas fiscalizações.
De acordo com o diretor de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, delegado Anchieta Nery, a nova lei assegura que a população não será prejudicada por débitos administrativos em ações que têm como foco o combate ao crime.
“Essa lei traz segurança jurídica para a população. Quando a polícia estiver em uma operação, estará buscando motos roubadas, furtadas ou adulteradas. Nosso trabalho não é focado no atraso do IPVA ou licenciamento”, pontuou o delegado.
A legislação também prevê punições para o agente público que descumprir a norma, incluindo responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a legislação vigente. A lei já está em vigor em todo o território piauiense.