Foi sancionada no Piauí a Lei nº 8.926, que proíbe a utilização de recursos públicos estaduais para contratar pessoas condenadas por violência doméstica e familiar. A norma impede que sentenciados participem de eventos esportivos e culturais financiados total ou parcialmente pelo Estado e também veda o acesso a diferentes formas de incentivo público.
A legislação alcança atletas, dirigentes esportivos e artistas condenados por crimes de violência contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, desde que haja decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.
Além da participação em eventos, ficam proibidos o recebimento de bolsas esportivas, patrocínios, prêmios, auxílios financeiros e outros incentivos públicos. A lei também impede a inscrição dessas pessoas em programas estaduais de formação nas áreas de esporte, cultura e entretenimento, bem como a ocupação de cargos comissionados nesses setores, enquanto durarem os efeitos da condenação.
Entidades esportivas e culturais que descumprirem a norma poderão ser penalizadas com a suspensão do acesso a recursos públicos por até dois anos, além da impossibilidade de participar de editais e firmar convênios com o Estado. Para a contratação de profissionais, será exigida a apresentação de certidões negativas e declarações que comprovem a situação jurídica dos envolvidos.
A medida foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (8). A proposta reforça a restrição ao uso de recursos públicos por pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar.









