Marco Legal

Lei reconhece fibromialgia como deficiência em todo o país

Síndrome crônica provoca dores, fadiga, ansiedade e depressão…

Reportagem Clique União

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Desde janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passaram a ser reconhecidas legalmente como pessoas com deficiência (PcD) em todo o Brasil. A medida está prevista na Lei nº 15.176/2025, publicada no Diário Oficial da União após sanção, sem vetos, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2 de julho de 2025.

A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores musculares e articulares generalizadas, além de sintomas como tontura, fadiga, ansiedade e depressão. A condição não tem causa conhecida, mas está associada à chamada sensibilização central, uma disfunção do sistema nervoso que torna os neurônios responsáveis pela dor excessivamente excitáveis.

Com o reconhecimento como deficiência, pessoas com fibromialgia passam a ter acesso a direitos previstos em lei, como cotas em concursos públicos e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos, entre outros benefícios.

Para garantir o acesso aos direitos, é necessária a avaliação de uma equipe multiprofissional de saúde, formada por médicos e psicólogos, que deverá atestar as limitações da pessoa para participação em igualdade de condições com as demais.

Antes da legislação nacional, alguns estados e o Distrito Federal já reconheciam a fibromialgia como deficiência. Agora, a lei tem validade em todo o território brasileiro. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece acompanhamento e tratamento para pessoas com a síndrome.

Fonte: Agência Brasil

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