Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o próximo dia 31 para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) à Receita Federal. A obrigação vale inclusive para quem não teve faturamento durante o ano, sendo necessário informar receita zerada nesses casos.
A declaração é feita exclusivamente pela internet, no portal do Simples Nacional, e tem como objetivo informar o faturamento bruto obtido no ano anterior, separado por atividade, além da existência ou não de empregados registrados.
O não envio dentro do prazo pode gerar multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50, além de deixar o CNPJ irregular e dificultar o acesso a benefícios e serviços relacionados ao MEI.
Outro ponto de atenção é para os microempreendedores que ultrapassaram o limite de faturamento anual de R$ 81 mil em 2025. Nesses casos, é necessário solicitar o desenquadramento da categoria MEI.
Além da DASN-Simei, alguns microempreendedores também precisam entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cujo prazo termina em 29 de maio. A obrigatoriedade depende de critérios como o valor dos rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano.
Para MEIs sem escrituração contábil, parte da receita é considerada isenta, variando conforme a atividade exercida: 32% para prestação de serviços e 8% para comércio. O restante entra como rendimento tributável. Já quem possui contabilidade regular pode declarar integralmente o lucro apurado como rendimento isento.











