A comunidade da Localidade Roselândia, no município de União-PI, procurou o Clique União para fazer uma denúncia envolvendo uma escola desativada. Segundo os moradores do local, a Escola Torquato Machado da Silva, que já está desativada há 10 anos, estaria sendo transformada em uma residência por um grupo de pessoas.
O terreno onde a escola foi construída teria sido uma doação dos donos para o Órgão Público Municipal e, a reclamação dos populares, é a de que o lote de terra trata-se de um patrimônio público e deveria ser utilizado para a população da localidade e não para uma propriedade particular.
Os denunciantes informaram ao Clique que a construção está sendo realizada pelos filhos dos doadores. A escola parou de funcionar devido ao pouco número de alunos na instituição e os moradores exigem que, no local, seja concretizada a lavanderia para uso da comunidade. A antiga construção conta com 2 salas, 1 diretoria, 1 cantina, poço tubular, área livre e banheiros externos.
“Os filhos das pessoas que doaram o local para a prefeitura estão transformando em residência. O que é um total absurdo. Será se o poder público está ciente disso?”, indagou um morador.
Questionado sobre terem procurado a Prefeitura sobre o caso, disseram que “a única informação que me deram na prefeitura foi que quando doamos algo para a prefeitura, não os pertence mais. Essa escola é o único patrimônio histórico público da comunidade”, lamentou.
Segundo o art. 17 da Lei nº 8.666/1993, a doação de bens públicos imóveis é regulada, ou seja, se os donos das terras doaram para a Prefeitura, esta pode voltar a doar, isto é, privatizá-la, só que precisam ser cumpridas algumas formalidades e requisitos para doação de terras públicas. No entanto, é importante ressaltar que o espaço deve ser utilizado para uso e progresso público. Veja as normas legais que precisam ser seguidas no caso de utilização de território do governo municipal:
- interesse público devidamente justificado;
- avaliação do imóvel;
- autorização legislativa;
- ocorrência de licitação na modalidade concorrência;
- e que essa doação tenha encargos ou obrigações e que exista uma cláusula de reversão.
“No geral, uma propriedade territorial pública pode ser doada a particulares quando se há interesse de se desenvolver aquela área. Nesse caso, o interesse público é facilmente justificado, já que a implantação de empresas promove o desenvolvimento do município, através da geração de novos empregos, melhoria das condições de vida e/ou aumento da arrecadação de tributos”. Canal Aberto Brasil.
Foi averiguado que os materiais de construção estão chegando constantemente ao local.
O Clique União procurou a Secretária de Administração para maiores esclarecimentos se a obra está sendo realizada de forma legalizada e esta nos disse que a responsabilidade é da Secretaria de Educação. Não obtivemos retorno, até o momento, da mesma. O espaço continua aberto, caso queiram falar sobre o caso.