Municípios devem se adequar à Reforma Previdenciária até 30 de setembro

Reportagem Clique União

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Os municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão até o dia 30 de setembro deste ano para adequarem a alíquota de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O prazo foi prorrogado pela Portaria Nº 18.084/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de julho. O município de União está incluso.

Além da prorrogação sobre a adequação da alíquota, a Portaria prorroga, também, a transferência da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho de que dispõe a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – que trata da Reforma da Previdência.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o novo prazo, além de evitar apontamentos de irregularidade perante à Secretaria de Previdência e consequentes bloqueios no acesso a transferências voluntárias, pode evitar observações por parte dos Tribunais de Contas estaduais quanto a omissão dessas providências.

A EC 103 veda o estabelecimento, pelos estados, Distrito Federal e municípios, de alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Emenda estabelece, ainda, que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do RPPS ao qual o servidor se vincula. A Portaria 1.348/2019 admitia como prazo para adequação até 31 de julho de 2020.

A entrega dos documentos e informações atuarias de que trata o art. 68 da Portaria MF 464/2018, como o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA), não foi prorrogado – encerrado em 31 de julho, exceto Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio e do Relatório de Análise das Hipóteses, que tiveram sua apresentação prorrogada por mais um ano.

Com informações da CNM.

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