Entenda a mudança

Nova regra do Pix amplia prazo para recuperar dinheiro perdido em golpes

Pix agora permite contestar devolução indevida em até 80 dias…

Reportagem Clique União

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Uma nova regra do Pix amplia, desde esta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude.

A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser vítimas de golpes envolvendo o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias são contados a partir da data em que ocorreu a devolução.

Já para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo continua sendo de 80 dias, contados a partir da data da transação.

Dois prazos de 80 dias

Com a mudança, o prazo de 80 dias se aplica a duas situações:

  • Quem enviou o Pix e foi vítima de fraude: pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência;
  • Quem recebeu o Pix e sofreu uma devolução indevida: pode contestar a devolução em até 80 dias a partir da data em que o dinheiro foi retirado da conta.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra as regras do Pix.

Golpe pode atingir lojistas e prestadores de serviços

A mudança também busca combater um tipo de golpe que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O criminoso pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Em seguida, pede que o comerciante devolva o valor por meio de uma nova transferência, muitas vezes para uma chave Pix diferente.

Depois, o golpista aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o banco pode devolver o valor.

Com isso, o comerciante pode perder dinheiro duas vezes: primeiro ao realizar uma nova transferência e, depois, com a devolução do Pix original.

Por isso, a orientação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pelo suposto pagador.

Quando o MED pode ser usado?

O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional.

O recurso, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

O MED não se aplica, por exemplo, a:

  • arrependimento de uma compra;
  • erro no valor digitado pelo próprio usuário;
  • erro na escolha da chave Pix;
  • simples desacordo comercial sem indícios de fraude.

Ao perceber que foi vítima de um golpe, o usuário deve procurar o banco o mais rápido possível e solicitar a abertura do MED.

As instituições financeiras analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se existem indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas. O valor recuperado pode ser total ou parcial.

MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro

A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

Com o novo modelo, aumentam as possibilidades de bloqueio e recuperação do dinheiro mesmo quando os valores são movimentados entre diferentes contas.

A devolução, no entanto, não é garantida. Se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a mudança não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.

Caiu em um golpe? Saiba o que fazer

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez pode aumentar as chances de localizar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

  • comprovante da transferência;
  • conversas e mensagens;
  • anúncios ou documentos relacionados à negociação;
  • dados da conta que recebeu o dinheiro;
  • outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude.

Dependendo da situação, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Informações: Agência Brasil

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