Uma nova regra do Pix amplia, desde esta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude.
A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser vítimas de golpes envolvendo o próprio sistema de segurança do Pix.
O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias são contados a partir da data em que ocorreu a devolução.
Já para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo continua sendo de 80 dias, contados a partir da data da transação.
Dois prazos de 80 dias
Com a mudança, o prazo de 80 dias se aplica a duas situações:
- Quem enviou o Pix e foi vítima de fraude: pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência;
- Quem recebeu o Pix e sofreu uma devolução indevida: pode contestar a devolução em até 80 dias a partir da data em que o dinheiro foi retirado da conta.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra as regras do Pix.
Golpe pode atingir lojistas e prestadores de serviços
A mudança também busca combater um tipo de golpe que explora o mecanismo de proteção do Pix.
O criminoso pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Em seguida, pede que o comerciante devolva o valor por meio de uma nova transferência, muitas vezes para uma chave Pix diferente.
Depois, o golpista aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o banco pode devolver o valor.
Com isso, o comerciante pode perder dinheiro duas vezes: primeiro ao realizar uma nova transferência e, depois, com a devolução do Pix original.
Por isso, a orientação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pelo suposto pagador.
Quando o MED pode ser usado?
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional.
O recurso, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.
O MED não se aplica, por exemplo, a:
- arrependimento de uma compra;
- erro no valor digitado pelo próprio usuário;
- erro na escolha da chave Pix;
- simples desacordo comercial sem indícios de fraude.
Ao perceber que foi vítima de um golpe, o usuário deve procurar o banco o mais rápido possível e solicitar a abertura do MED.
As instituições financeiras analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se existem indícios de irregularidade.
Se a fraude for confirmada, a devolução dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas. O valor recuperado pode ser total ou parcial.
MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro
A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais robusta do mecanismo de devolução.
Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.
Com o novo modelo, aumentam as possibilidades de bloqueio e recuperação do dinheiro mesmo quando os valores são movimentados entre diferentes contas.
A devolução, no entanto, não é garantida. Se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a mudança não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.
Caiu em um golpe? Saiba o que fazer
Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez pode aumentar as chances de localizar recursos disponíveis para bloqueio.
Também é importante guardar:
- comprovante da transferência;
- conversas e mensagens;
- anúncios ou documentos relacionados à negociação;
- dados da conta que recebeu o dinheiro;
- outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude.
Dependendo da situação, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.
Informações: Agência Brasil










