União (PI) escolheu, nas Eleições 2024, no último dia 6, os vereadores e vereadoras que irão representar os moradores da cidade durante os próximos quatro anos (veja lista abaixo). Os eleitores foram às urnas para definir os nomes que ocuparão as cadeiras da Câmara Municipal no mandato que vai de 2025 a 2028.
No Brasil, os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, que leva em consideração não apenas os votos diretamente recebidos pelos candidatos, mas também o conjunto de votos nos partidos e federações.
A eleição na cidade teve 13,69% de abstenção, 1,07% de votos brancos e 2,25% de votos nulos.
União (PI): veja os vereadores eleitos
- Junior Mota Ou Edmilson (PP) – 1.605 votos – 5,08%
- Eduardo Bacelar (REPUBLICANOS) – 1.388 votos – 4,40%
- Raimundo Moraes (PP) – 1.374 votos – 4,35%
- Dunche Fortes (UNIÃO) – 1.370 votos – 4,34%
- Bruno Marinho (PP) – 1.300 votos – 4,12%
- Orcivane Coelho (UNIÃO) – 1.198 votos – 3,79%
- Karine Rocha (REPUBLICANOS) – 1.050 votos – 3,33%
- Junior Viana (UNIÃO) – 1.021 votos – 3,23%
- Gilson Medeiros (PP) – 1.007 votos – 3,19%
- Leo do PT (PT) – 856 votos – 2,71%
- Professor Joel (PT) – 844 votos – 2,67%
- Frankilandy (PV) – 791 votos – 2,51%
- Zezim da Serraria (SOLIDARIEDADE) – 513 votos – 1,62%
Os resultados das Eleições 2024 ainda podem ser revistos por julgamentos de candidatos ou chapas pela Justiça Eleitoral. As decisões podem ocorrer, inclusive, após a diplomação dos eleitos.
O que é suplente de vereador? Entenda a função
A possibilidade de conquistar o cargo público, entretanto, não acaba em definitivo após o fim da apuração das urnas. De acordo com a lei eleitoral no Brasil, outros candidatos continuam como suplentes, mesmo após a derrota.
Diferente do cargo de Senadores, nas câmaras de vereadores, os suplentes não fazem parte da mesma chapa dos titulares, mas da lista da coligação partidária eleita. O suplente pode assumir um cargo se recebeu mais de 10% do quociente eleitoral.
A ordem de qualificação para uma vaga é decrescente, dentro daquela federação. Em caso de empate entre os mesmos candidatos da federação, prevalece o candidato mais velho.
Para alguém ser considerado um possível substituto, é necessário que seu partido ou federação tenha conseguido eleger pelo menos um representante. Quando isso ocorre, automaticamente todos os demais candidatos da mesma legenda ou federação são classificados como suplentes e passam a figurar em uma lista por ordem decrescente de votação. Quando uma vaga é aberta, o “candidato reserva” mais votado é convocado a assumir. Se ficar disponível mais uma cadeira, o segundo melhor colocado também é chamado, e assim sucessivamente. Nessa situação, o futuro vereador não precisa ter atingido nenhum patamar mínimo de votação.
Já os partidos ou federações que não emplacaram nenhum nome na Câmara não formam uma “lista de espera” porque, simplesmente, não existe uma vaga original a ser ocupada.
— Se um partido não elegeu ninguém, não terá uma cadeira. A única possibilidade, mesmo assim muito remota, é se ficar comprovada uma fraude (de outra sigla) que determine a anulação do registro de ato partidário e isso leve ao recálculo dos quocientes (números que determinam a votação mínima para se eleger vereador e quantas cadeiras cabem a cada legenda). Do contrário, não há uma vaga a ser ocupada pelos não eleitos — afirma o o advogado especializado em Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos.
Atividades de um suplente e remuneração
O suplente sempre é convocado para assumir o cargo em decorrência de problemas de saúde ou morte do vereador titular. O suplente também pode assumir caso o titular se licencie para concorrer a outro cargo.
O regramento eleitoral não garante salário para suplentes, enquanto não estejam ocupando o cargo.
Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais
A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.
- Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
- Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.
Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.
VEJA A LISTA DE SUPLENTES E NÃO-ELEITOS EM UNIÃO
Esta reportagem foi produzida automaticamente, sob supervisão de jornalistas, com dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Informações: CNN, Zero Hora, G1. Edição: Portal Clique União