CONTA DE ENERGIA

Piauí prevê isenção de ICMS na conta de luz para famílias de baixa renda; veja as condições

Decreto estadual também altera regras de tributação para combustíveis e energia usada na recarga de veículos elétricos….

Reportagem Clique União

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O Governo do Piauí alterou as regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e incluiu a previsão de isenção do tributo sobre o fornecimento de energia elétrica para consumidores residenciais de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. As mudanças estão previstas no Decreto nº 24.771, publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16).

O benefício é destinado a consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, conforme os critérios estabelecidos pela legislação federal.

A medida atualiza o regulamento estadual do ICMS para incorporar convênios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Tributação na recarga de veículos elétricos

O decreto também estabelece regras para a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica utilizada na recarga de veículos elétricos. Nas situações previstas na norma, a distribuidora de energia será responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto.

A regra abrange estações que funcionam exclusivamente para recarga de veículos elétricos e estabelecimentos de outros segmentos que tenham medição exclusiva para essa finalidade.

A base de cálculo considera o valor da operação realizada pela distribuidora, acrescido de uma margem de valor agregado de 150%. As disposições relacionadas a essa tributação têm efeitos previstos a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Alterações na tributação de combustíveis

As mudanças também atingem operações com combustíveis. As distribuidoras passam a responder pela retenção e pelo recolhimento do ICMS em determinadas situações de adição de biocombustíveis acima dos percentuais obrigatórios, quando houver autorização da agência reguladora.

A alteração abrange, entre outros casos, a mistura de biodiesel ao diesel e a adição de etanol anidro à gasolina em proporções superiores às exigidas pela legislação.

O texto ainda modifica regras relacionadas a operações com gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN), além de atualizar benefícios fiscais para determinadas mercadorias e equipamentos.

O Decreto nº 24.771 foi assinado pelo governador Rafael Fonteles em 7 de outubro e publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de outubro de 2026. A norma estabelece datas específicas para a entrada em vigor das diferentes alterações.

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