O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou nesta quinta-feira (2) a lei que isenta do pagamento do IPVA os motoristas de aplicativo e amplia o benefício para pessoas com deficiência no estado.
A nova legislação atende a uma reivindicação antiga dos profissionais que trabalham em plataformas de transporte e têm na atividade sua principal fonte de renda. Pela regra, o benefício será concedido para apenas um veículo por motorista. 
Para ter direito à isenção, o motorista de aplicativo deverá cumprir alguns critérios:
• estar cadastrado na plataforma há pelo menos 10 meses;
• comprovar que a atividade é sua única fonte de renda;
• comprovar um número mínimo de viagens, que ainda será definido em regulamentação;
• possuir apenas um veículo beneficiado pela medida. 
A lei também amplia a isenção para pessoas com deficiência. O limite do valor do veículo contemplado passou de patamares anteriores para até R$ 200 mil. Além disso, o texto passa a incluir pessoas com Transtorno do Espectro Autista e deficiência auditiva entre os beneficiários. 
Com a mudança, terão direito ao IPVA zero proprietários de veículos de até R$ 200 mil que sejam:
• pessoas com deficiência física;
• deficiência visual;
• deficiência auditiva;
• deficiência mental severa ou profunda;
• pessoas com TEA. 
Segundo o governo, a expectativa é que a medida reduza os custos para os motoristas de aplicativo, amplie a inclusão e facilite o acesso à mobilidade para pessoas com deficiência. Em publicação nas redes sociais, Rafael Fonteles afirmou que a nova lei representa “uma grande conquista” tanto para a categoria dos motoristas quanto para as famílias de pessoas com deficiência e autismo. 
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, após tramitação nas comissões técnicas e votação em plenário. A proposta que ampliou a isenção para PCDs surgiu a partir de um indicativo apresentado pelo deputado estadual Franzé Silva. 











