Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro de 2026 para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo foi prorrogado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do Edital nº 11/2025. Leia aqui o Edital.
A renegociação abrange dívidas referentes a tributos federais e permite a adesão a modalidades de transação tributária, mecanismo previsto em lei que possibilita acordos conforme o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Entre as condições previstas estão descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos em prazos estendidos. O edital também inclui regras específicas para débitos de pequeno valor, aplicáveis principalmente a microempreendedores individuais, e para débitos classificados como de difícil recuperação.
Podem aderir à renegociação MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos inscritos na dívida ativa da União. A adesão é feita exclusivamente de forma digital, por meio do Portal Regularize, administrado pela PGFN.
Segundo a PGFN, a regularização permite que o contribuinte fique em situação fiscal regular junto à União, o que é exigido em procedimentos como acesso a crédito, emissão de certidões e permanência em regimes tributários diferenciados.
Além do prazo de 30 de janeiro para renegociação das dívidas, empresas excluídas do Simples Nacional por inadimplência têm até 31 de janeiro para solicitar o reenquadramento no regime, desde que regularizem suas pendências.
A PGFN informa que o prazo atual é o limite previsto no edital para adesão às condições de renegociação











