Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo também vale para quem precisar alterar ou cancelar a transferência temporária já solicitada.
O voto em trânsito permite que a eleitora ou o eleitor vote em outra cidade brasileira, mesmo mantendo o domicílio eleitoral no município de origem. A modalidade é destinada a pessoas que estarão fora de sua cidade no dia da votação.
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. O eleitor precisa estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral e de acordo com a disponibilidade de vagas.
Quais cargos podem ser votados?
A quantidade de cargos que poderão ser escolhidos depende do estado onde o eleitor estiver no dia da votação.
Quem solicitar o voto em trânsito para outro município dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em um estado diferente daquele onde possui domicílio eleitoral poderá votar em trânsito somente para presidente da República.
Eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil também poderão utilizar a modalidade, mas somente para votar para presidente da República. Não existe voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do país.
Prazo termina nesta quinta-feira
O pedido de habilitação para o voto em trânsito pode ser feito até 20 de agosto. O mesmo prazo vale para alteração ou cancelamento da transferência temporária.
Após a habilitação, o eleitor fica impedido de votar na seção de origem. Caso não consiga comparecer ao local escolhido para o voto em trânsito no dia da eleição, será necessário justificar a ausência.
Depois das eleições, o título retorna automaticamente para a seção eleitoral de origem, sem necessidade de realizar um novo pedido.
Além do voto em trânsito, o prazo desta quinta-feira também contempla outras modalidades de transferência temporária de seção eleitoral, incluindo casos de militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais.
Para mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e alguns outros casos específicos, a Justiça Eleitoral estabeleceu prazo diferenciado, que pode se estender até 28 de agosto.
Serviço
Prazo: até 20 de agosto de 2026
Onde solicitar: Autoatendimento Eleitoral ou cartório eleitoral
Documento: documento oficial com foto
Onde votar em trânsito: capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, nos locais habilitados pela Justiça Eleitoral
Voto em trânsito no exterior: não é permitido
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).






