A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16), conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Resolução TSE nº 23.760/2026. A partir da data, candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar suas campanhas nas ruas, na internet e em outros meios autorizados pela legislação eleitoral.
Na internet, a propaganda eleitoral poderá ser realizada a partir de 16 de agosto. A circulação de conteúdo pago ou impulsionado será permitida até 1º de outubro. A partir deste domingo, também será considerada ato de campanha eleitoral de natureza pública a utilização de lives por pessoas candidatas para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato, mesmo quando não houver menção direta às eleições.
Enquetes ficam proibidas
Também a partir de 16 de agosto, ficam proibidas as enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A divulgação desse tipo de levantamento poderá ser alvo do poder de polícia da Justiça Eleitoral.
Comícios, alto-falantes e atos de rua
Entre 16 de agosto e 3 de outubro, será permitido o funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h.
Os equipamentos deverão respeitar distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa poderão ocorrer de 16 de agosto a 1º de outubro, das 8h à meia-noite. No encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.
Já até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, serão permitidas atividades como distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda na imprensa
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita será permitida de 16 de agosto a 2 de outubro. A reprodução do conteúdo do jornal impresso na internet também poderá ser realizada dentro desse período.
Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Além dessas regras, o calendário eleitoral estabelece outros prazos a partir de 16 de agosto, incluindo procedimentos relacionados à instalação de telefones nas sedes dos diretórios partidários e ao envio de comunicações sobre eventuais relatórios de impacto à proteção de dados.
Com o início oficial da propaganda, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações devem observar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pela Justiça Eleitoral durante todo o período de campanha.










