Segunda sexta-feira seguida com festa nas ruas de União

Reportagem Clique União

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Na noite desta última sexta-feira (28), o Clique União recebeu inúmeros vídeos e denúncias a respeito de aglomerações e festas em bares e restaurantes em União. É a segunda sexta-feira seguida com festa nas ruas da cidade.

Uma leitora confirmou que a ação tem sido recorrente quando o final de semana se aproxima. “As pessoas já esqueceram que ainda existe a covid-19”, disse.

Através de diversos vídeos é possível ver um grande número de pessoas concentradas em dois pontos no município: um, na Rua Areolino de Abreu, e outro na Avenida Filinto Rêgo.

Ambos os locais são centros de estabelecimentos de venda de bebida alcoólica. Muitas pessoas ocupavam as ruas.

Paredões de som, música, compõem o ambiente de festa que durou até a madrugada, nas primeiras horas deste sábado (29).

Por conta do descumprimento das normas, a Prefeitura informou ao clique União que o decreto municipal sofrerá alterações. Bares e restaurantes, campos de futebol e academias continuarão com suas atividades suspensas. Não poderão funcionar ainda em União.

Assista ao vídeo! Inscreva-se no canal do Clique União no YouTube.

O que diz o Decreto antes da nova atualização 

Por meio de novo decreto, a Prefeitura Municipal de União estabeleceu medidas restritivas a serem cumpridas durante a segunda quinzena do mês de agosto como forma de prevenção e enfrentamento à Covid-19.

O Decreto publicado no dia 14 de agosto no Diário Oficial dos Municípios detalha sobre o funcionamento dos Órgãos Públicos, estabelecimentos comerciais e privados do município.

Com isso, estabelecimentos industriais e comerciais ficam autorizados a funcionarem de 8h às 12h e de 15h às 17h, de segunda a sexta, obedecendo as recomendações de higiene e distanciamento necessários para a prevenção ao contágio pelo vírus.

O decreto também cita que os estabelecimentos em atividades deverão dar ampla publicidade às regras e recomendação de prevenção e devem ainda realizar, obrigatoriamente, os testes diagnósticos para Covid-19 nos trabalhadores da iniciativa privada e nos servidores empregados do serviço público.

Vale lembrar que, os serviços citados acima devem funcionar obedecendo normas e recomendações relacionadas à higiene, número máximo de pessoas no ambiente, e outras ações preventivas com a disponibilização de pontos de higienização, uso obrigatório de máscaras e distanciamento mínimo de 1 metro e meio entre as pessoas, descritas no referido decreto.

As medidas restritiva seguem aos finais de semana (sábado e domingo) onde somente os serviços listados abaixo podem funcionar:

Farmácias e drogarias, serviços de delivery exclusivamente de alimentação, distribuidoras de energia água e saneamento básico e serviços de limpeza e coleta de lixo. Serviços de Telecomunicações e processamento de dados, serviços de segurança, higienização e vigilância, serviços de saúde, situações comprovadas de urgência e emergência.

O decreto também informa que, em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as penalidades de multa, interdição total da atividade,
cassação do alvará, na forma da legislação vigente.

Poderá ocorrer, em caso de aumento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação dos leitos na UTI, a regressão da flexibilização para níveis mais rigorosos.

VEJA O DECRETO:

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