O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 2.942/2024, que determina o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em casos de violência doméstica e familiar quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade da vítima. O texto segue para sanção presidencial. 
A proposta altera a Lei Maria da Penha e transforma o monitoramento eletrônico em medida protetiva de urgência. Pela nova regra, a tornozeleira poderá ser imposta logo após a identificação da situação de risco, com o objetivo de reforçar a proteção da vítima e ampliar a fiscalização sobre o cumprimento da ordem de afastamento. 
De acordo com o texto aprovado, a medida poderá ser determinada pelo juiz e, em locais onde não houver juiz disponível, também pelo delegado de polícia. Nesses casos, a decisão deverá ser submetida ao Poder Judiciário, que terá até 24 horas para manter ou revogar a medida, com justificativa em caso de negativa. 
Outro ponto previsto no projeto é o direito da vítima a receber um dispositivo portátil de alerta. Caso o agressor ultrapasse a área de restrição fixada judicialmente, o sistema emitirá aviso automático e simultâneo para a mulher e para a polícia, permitindo resposta mais rápida diante de eventual aproximação. 
Além disso, a proposta endurece as consequências para o descumprimento das medidas protetivas, incluindo situações em que o agressor tentar retirar, danificar ou burlar a tornozeleira eletrônica. A intenção é fortalecer os mecanismos de prevenção e evitar que ordens de afastamento fiquem apenas no papel. 









