Justiça Eleitoral

TCE-PI divulga lista de gestores com contas reprovadas; Miguel Alves tem 4 registros e Lagoa Alegre, 8

O Tribunal ressalta, no entanto, que a relação não representa uma lista de inelegíveis….

Reportagem Clique União

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) a relação de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares em decisão definitiva ou contas de governo com parecer prévio pela reprovação. O cadastro reúne 885 registros referentes aos últimos oito anos.

A relação foi enviada em cumprimento à legislação eleitoral e ao Regimento Interno do TCE-PI, que determinam o encaminhamento dessas informações à Justiça Eleitoral.

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A lista reúne governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, presidentes de câmaras municipais e outros ordenadores de despesas públicas. Segundo o TCE-PI, um mesmo gestor pode aparecer mais de uma vez por ter diferentes prestações de contas julgadas ou por ter ocupado cargos públicos em anos distintos.

Em levantamento realizado pelo Portal Clique União, a consulta por município identificou quatro registros em Miguel Alves e oito registros em Lagoa Alegre. Já União não apresentou registros na pesquisa realizada pelo portal.

O TCE-PI ressalta, no entanto, que a relação não representa uma lista de inelegíveis. A inclusão do nome significa apenas que o gestor teve contas julgadas irregulares em decisão definitiva do Tribunal ou recebeu parecer prévio pela reprovação de contas de governo.

A eventual inelegibilidade é definida exclusivamente pela Justiça Eleitoral, que analisa cada caso de forma individual, observando os requisitos previstos na legislação, incluindo a Lei da Ficha Limpa, durante o processo de registro de candidaturas.

O tribunal também esclarece que um mesmo gestor pode aparecer mais de uma vez na relação, caso tenha tido diferentes prestações de contas julgadas ou ocupado cargos públicos em anos distintos.

A lista é atualizada de forma permanente. Novos registros são incluídos após decisões definitivas, enquanto exclusões podem ocorrer por determinação judicial ou após o término do prazo legal de oito anos, contado a partir do trânsito em julgado da decisão.

Além disso, o TCE-PI informa que, nos casos de parecer prévio pela reprovação de contas de governo, uma eventual aprovação posterior pela Câmara Municipal não resulta automaticamente na retirada do nome da relação. A análise dos efeitos dessa decisão também cabe à Justiça Eleitoral.

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