O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha pelo menos 60% dos empregados em atividade durante a greve nacional dos trabalhadores do banco, iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado após ação ajuizada pela instituição financeira.
A medida busca garantir a continuidade dos serviços essenciais à população, sem impedir o exercício do direito de greve dos trabalhadores.
Caixa havia pedido mínimo de 80% dos funcionários
A Caixa entrou com dissídio coletivo de greve no TST na quinta-feira (24), contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
No pedido, o banco solicitou que 80% dos empregados permanecessem em atividade, alegando possíveis impactos da paralisação em serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
O ministro, no entanto, considerou que a manutenção de 60% do quadro de funcionários é suficiente para atender às necessidades inadiáveis da população, preservando o direito constitucional de greve da categoria.
A decisão também negou o pedido de proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, por não identificar indícios de excessos por parte do movimento grevista.
Greve continua após rejeição de proposta
Os empregados da Caixa estão em greve nacional por tempo indeterminado desde 10 de setembro. Na segunda-feira (21), os trabalhadores rejeitaram a segunda proposta apresentada pelo banco para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Após a votação, o comando de greve se reuniu para discutir os próximos passos, e a paralisação continuou na terça-feira (22).
O principal impasse nas negociações é o Saúde Caixa, plano de saúde dos empregados. A categoria questiona o novo modelo de custeio proposto pela instituição.
Enquanto os funcionários da Caixa mantêm a paralisação, os bancários de outras instituições já haviam assinado a Convenção Coletiva de Trabalho com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
Trabalhadores defendem retomada das negociações
Em nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os representantes dos trabalhadores já haviam solicitado à Caixa a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22).
A representante defendeu a negociação como caminho para solucionar o impasse e manifestou expectativa de que ainda seja possível avançar na conciliação.
Na decisão, o ministro Mauricio Godinho Delgado também determinou a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de setembro de 2024 a agosto de 2026, até o julgamento definitivo do caso.
O dissídio coletivo será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST às 14h30 da próxima terça-feira (29).
O processo é público, com exceção dos documentos cujo sigilo foi solicitado pela Caixa.







