Seguindo decreto do Governo do Estado, a Prefeitura Municipal de União publicou novo decreto, onde amplia as medidas de isolamento entre os dias 02 e 05 de julho. Com isso, algumas medidas restritivas também foram decretadas para o restante da semana. O decreto já foi assinado pelo prefeito Dr. Paulo Henrique e publicado no Diário Oficial dos Municípios.
Confira abaixo como será o funcionamento de órgãos e estabelecimentos no município nos próximos dias:
ESTÁ AUTORIZADO A FUNCIONAR
DIA 02 DE JULHO – QUINTA-FEIRA:
I – supermercados, mercearias e similares;
II - farmácias e drogarias;
III – borracharias, oficinas de veículos e motos;
IV – postos e revendedores de combustíveis;
V – distribuidoras de gás;
VI – lavanderias;
VII – Padarias, lanchonetes e similares, sendo proibido o consumo no local;
VIII – Distribuidora de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
IX – Hotéis com atendimento exclusivo aos hóspedes;
X – Serviços de telecomunicações e processamento de dados;
XI – Fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza e higiene pessoal;
XII – Serviços de segurança, higienização e vigilância;
XIII – Casa lotérica;
XIV – Serviços Bancários;
XV – Serviços de Saúde;
XVI – Serviços de Delivery;
XVII – Indústrias de Produção de Álcool e Açúcar;
XVIII – Situações comprovadas de urgência e emergência.
DIA 03 DE JULHO (SEXTA-FEIRA)
I – supermercados, mercearias e similares;
II - farmácias e drogarias;
III – postos e revendedores de combustíveis;
IV – Serviços de Delivery (esclusivamente para alimentação);
V – Distribuidora de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo
VI – Hotéis com atendimento exclusivo aos hóspedes;
VII – Serviços de telecomunicações e processamento de dados;
VIII – Padarias, lanchonetes e similares, sendo proibido o consumo no local;
IX– Fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza e higiene pessoal;
X – Serviços de segurança, higienização e vigilância;
XI – Casa lotérica;
XII- Serviços Bancários;
XIII – Serviços de Saúde;
XIV – Indústrias de Produção de Álcool e Açúcar;
XV – Situações comprovadas de urgência e emergência.
DIAS 04 E 05 (SÁBADO E DOMINGO)
I – Farmácias e drogarias;
II – Serviços de Delivery (esclusivamente para alimentação);
III – Distribuidora de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo
IV – Serviços de telecomunicações e processamento de dados;
V – Serviços de segurança, higienização e vigilância;
VI – Serviços de Saúde;
VII – Situações comprovadas de urgência e emergência.
OUTROS SERVIÇOS
Os serviços públicos, tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, bem como os estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
HAVERÁ FISCALIZAÇÃO
De acordo com o decreto, a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal com apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. Em caso de descumprimento aplicam-se as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação do alvará de localização e funcionamento na forma da legislação vigente.
Informações: ASCOM PMU
Foto: Marcílio Medeiros