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Covid-19

União deve ter medidas mais rígidas de isolamento entre 02 e 05 de Julho

Redação

Seguindo decreto do Governo do Estado, a Prefeitura Municipal de União publicou novo decreto, onde amplia as medidas de isolamento entre os dias 02 e 05 de julho. Com isso, algumas medidas restritivas também foram decretadas para o restante da semana. O decreto já foi assinado pelo prefeito Dr. Paulo Henrique e publicado no Diário Oficial dos Municípios.

Confira abaixo como será o funcionamento de órgãos e estabelecimentos no município nos próximos dias:

ESTÁ AUTORIZADO A FUNCIONAR

DIA 02 DE JULHO – QUINTA-FEIRA:

I – supermercados, mercearias e similares;

II -  farmácias e drogarias;

III – borracharias, oficinas de veículos e motos;

IV – postos e revendedores de combustíveis;

V – distribuidoras de gás;

VI – lavanderias;

VII – Padarias, lanchonetes e similares, sendo proibido o consumo no local;

VIII – Distribuidora de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;

IX – Hotéis com atendimento exclusivo aos hóspedes;

X – Serviços de telecomunicações e processamento de dados;

XI – Fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza e higiene pessoal;

XII – Serviços de segurança, higienização e vigilância;

XIII – Casa lotérica;

XIV – Serviços Bancários;

XV – Serviços de Saúde;

XVI – Serviços de Delivery;

XVII – Indústrias de Produção de Álcool e Açúcar;

XVIII – Situações comprovadas de urgência e emergência.

DIA 03 DE JULHO (SEXTA-FEIRA)

I – supermercados, mercearias e similares;

II -  farmácias e drogarias;

III – postos e revendedores de combustíveis;

IV – Serviços de Delivery (esclusivamente para alimentação);

V – Distribuidora de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo

VI – Hotéis com atendimento exclusivo aos hóspedes;

VII – Serviços de telecomunicações e processamento de dados;

VIII – Padarias, lanchonetes e similares, sendo proibido o consumo no local;

IX– Fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza e higiene pessoal;

X – Serviços de segurança, higienização e vigilância;

XI – Casa lotérica;

XII- Serviços Bancários;

XIII – Serviços de Saúde;

XIV – Indústrias de Produção de Álcool e Açúcar;

XV – Situações comprovadas de urgência e emergência.

DIAS 04 E 05 (SÁBADO E DOMINGO)

I – Farmácias e drogarias;

II – Serviços de Delivery (esclusivamente para alimentação);

III – Distribuidora de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo

IV – Serviços de telecomunicações e processamento de dados;

V – Serviços de segurança, higienização e vigilância;

VI – Serviços de Saúde;

VII – Situações comprovadas de urgência e emergência.

OUTROS SERVIÇOS

Os serviços públicos, tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, bem como os estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

HAVERÁ FISCALIZAÇÃO

De acordo com o decreto, a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal com apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. Em caso de descumprimento aplicam-se as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação do alvará de localização e funcionamento na forma da legislação vigente.

Informações: ASCOM PMU

Foto: Marcílio Medeiros

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