O Ministério Público do Piaui reforçou que os diretórios políticos de União e Lagoa Alegre devem cumprir efetivamente o percentual da cota de gênero nas eleições municipais 2020. Ou seja, que os diretórios municipais de partidos políticos observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, e conferindo meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino.
A recomendação foi expedida por meio da promotoria da 16ª Zona Eleitoral do Piauí, representada pela promotora eleitoral Renata Márcia Rodrigues Silva e trata da distribuição de vagas a serem preenchidas por candidatos de cada sexo e a observação do cumprimento da gestão dos recursos oriundos do Fundo Partidário.
O ato recomendatório considera que o mero registro formal de candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir formalmente a cota de gênero mínima de 30%, sem o desenvolvimento de candidaturas femininas reais durante o pleito eleitoral, revela, em realidade, uma situação de fraude à norma do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, caracterizadora de abuso de poder político.
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Além disso, a Recomendação orienta que seja aplicada a regra de reserva de gênero de 30% das candidaturas para mulheres sobre a constituição dos órgãos partidários, a exemplo da constituição de comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais, conforme entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. A gestão dos recursos oriundos do Fundo Partidário também deve ser observada, a fim de serem aplicadas em campanhas eleitorais, bem como na gestão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e no tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
Em virtude da suspensão dos trabalhos presenciais ocasionada pelas políticas de contenção do novo Coronavírus, e com a implementação excepcional do teletrabalho, a Promotoria Eleitoral encaminhou o instrumento recomendatório aos endereços eletrônicos dos diretórios dos partidos políticos dos municípios, obtidos através de constantes no sistema da justiça eleitoral.
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