Vídeo mostra revolta e desabafo de comerciante notificado por manter loja de roupas aberta em União
O Governo do Piauí publicou neste domingo (4), o decreto de nº 19.554, que prorroga por uma semana as medidas restritivas com objetivo de conter o avanço da contaminação do coronavírus. As medidas iniciam nesta segunda-feira (5) e seguem até o próximo domingo (11). Nessa semana, o governador decidiu permitir o funcionamento do comércio, mas com um horário limitado, e ainda estuda a possibilidade de antecipar novamente um feriado para a próxima sexta-feira (09).
Comerciantes de União reclamam de fiscalização
Com o Decreto anterior, que estava vigente até a semana passada, algumas restrições estavam deixando comerciantes e empresários unionenses insatisfeitos. Os trabalhadores questionar a abordagem dos serviços da Vigilância Sanitária.
“O que tenho a falar é que as coisas estão muito difícies e com o comércio fechado não tem como lidar; tenho 8 funcionários tudo com carteira assinada e cada um tem família, depende desse emprego pra sustentá-lá; tenho aluguel, talões pra pagar e tudo isso eu consigo tirando do meu comércio! E com o comércio fechado o que fazer?”, questionou o comerciante Emanuel Bacelar.
Emanuel aparece em vídeos nas redes sociais em uma dessas abordagens da Vigilância, onde recebe notificação (aviso para não voltar a descumprir o Decreto) do Órgão municipal, que trabalha acompanhado da Polícia Militar.
Outros comerciantes também mostram insatisfação com o fechamento dos estabelecimentos.


A seguir, imagens das agências bancárias e lotéricas na manhã desta segunda-feira (05), em União.
A Vigilância Sanitária de União informou ao Clique União que estão apenas cumprindo as ordens contidas no Decreto Estadual.
”No decreto do governador existem as atividades que não são essenciais, então existem restrições de funcionamento dessas atividades. Estamos agindo de acordo com o decreto. Atividades que não são essenciais de acordo com o decreto nao podem funcionar presencialmente”, explicou um funcionário.
De acordo com as novas determinações estaduais, até dia 08 de abril, fica permitido o funcionamento do comércio, mas com horário limitado.
- Mantido o toque de recolher de 21h a 5h, até o dia 12 de abril;
- O comércio poderá funcionar até as 17h, mas para as atividades que funcionam no período noturno é permitido até 19h, sendo respeitadas as 9h diárias.
- Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 20h;
- Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;
- Bares, restaurantes, depósitos de bebidas e similares só poderão funcionar até as 20h.
- Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.
No dia 15 de março o governador Wellington Dias (PT) deu início a implementação das medidas restritivas, após o aumento de casos de COVID-19 e lotação dos leitos de UTI.
Para diminuir a disseminação da doença, na semana passada, o estado do Piauí passou por um período com mais restrições, com o funcionamento do comércio apenas na segunda-feira, 29 de março, e nos demais dias foi permitido apenas o funcionamento dos serviços essenciais.
O governo e prefeitos anteciparam os feriados estaduais e municipais, assim como decretaram pontos facultativos, que juntos formaram 10 dias de um feriado prolongado.
De 5 a 8 de abril
É permitido o funcionamento do comércio, mas com horário limitado. O governo já anunciou que estuda a possibilidade de adiantar mais um feriado para a próxima sexta-feira (9).
- O comércio poderá funcionar até as 17h;
- Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 20h;
Para o comércio em geral cujo funcionamento normal se estende pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 19h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.
Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração.
Com informações do G1


