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Eleições 2026

Veja como consultar rotas e horários do transporte gratuito no segundo turno das eleições no Piauí

O transporte intermunicipal gratuito terá início à 0h de sexta-feira (23) e seguirá até as 12h de segunda-feira (26).

Por Redação Clique União Publicado em

Eleitores de União, Miguel Alves e dos demais municípios do Piauí já podem consultar pela internet as rotas e os horários dos ônibus gratuitos para o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). O Governo do Estado lançou, nesta quinta-feira (22), uma plataforma que reúne informações sobre itinerários, horários de saída e retorno e empresas responsáveis pelo transporte.

A consulta pode ser feita pelo site transportegratuitopi.com.br⁠. Para encontrar as opções disponíveis, o eleitor deve informar o município de origem e o destino da viagem.

A plataforma foi disponibilizada após o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) notificar o governo estadual para divulgar informações detalhadas sobre o serviço no prazo de 24 horas.

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Como consultar as rotas e garantir a passagem?

No portal, o usuário pode verificar as empresas responsáveis pelas linhas, os horários das viagens e os trajetos disponíveis. O embarque poderá ocorrer nos terminais rodoviários ou nos pontos de parada ao longo do percurso.

A emissão das passagens pode ser feita com até 48 horas de antecedência, nos guichês ou canais de atendimento das empresas de transporte.

O período de gratuidade varia conforme o serviço:

  • Transporte intermunicipal rodoviário: das 0h desta sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26).
  • Transporte semiurbano: gratuidade em todas as viagens realizadas no domingo (25).
  • Ônibus escolares suplementares: disponibilizados no sábado (24) e no domingo (25), para complementar o atendimento aos eleitores.

O transporte municipal também será gratuito nos dias 24 e 25 de outubro, com deslocamentos entre a zona rural, os bairros e a região metropolitana. As rotas poderão ser consultadas na mesma plataforma.

Quais documentos são necessários?

Para embarcar, o passageiro deverá apresentar o título de eleitor ou o e-Título, além de um documento oficial de identificação, físico ou eletrônico, que permita confirmar sua identidade e o local de votação.

As regras para a viagem de volta dependem de como a passagem foi emitida:

  • Ida e volta emitidas juntas: não é necessário apresentar o comprovante de votação. Basta apresentar o documento de identificação exigido.
  • Passagem de volta emitida separadamente: é necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que o benefício foi utilizado na ida.

A gratuidade vale para viagens entre o município de origem e aquele onde o eleitor vota. Quando não houver transporte direto, poderá ser utilizado um município vizinho como alternativa. Para localidades distantes ou sem transporte regular, o Estado também poderá disponibilizar linhas especiais com ônibus escolares, vans e veículos adaptados.

O que fazer se houver problemas no transporte?

Caso encontre dificuldades para embarcar ou retornar, o eleitor pode procurar um fiscal de transportes da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi) ou entrar em contato com o Fiscaliza Fácil pelo WhatsApp (86) 99520-4096.

Empresas que recusarem a gratuidade estarão sujeitas a processo administrativo e às penalidades previstas na legislação estadual. A conduta também poderá ser apurada nas esferas cível e criminal, conforme o caso.

Empresas terão prazo para pedir ressarcimento

As empresas de transporte convencional e semiurbano terão até sete dias úteis após o fim do período de gratuidade para solicitar o ressarcimento ao Governo do Estado.

Os pedidos devem ser encaminhados à Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (Setrans-PI), pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-mail [email protected].

Servidores estaduais podem ter abono de frequência

O Decreto Estadual nº 24.796/2026 também autorizou o abono de frequência na segunda-feira (26) para servidores estaduais cujo domicílio eleitoral fique a mais de 150 quilômetros do local de trabalho, desde que comprovem que votaram no segundo turno.

O pedido deve ser feito individualmente pelo SEI até 28 de outubro, com o comprovante de votação e um documento que demonstre a distância entre o domicílio eleitoral e o local de trabalho. A medida não representa folga geral para os servidores e não interrompe os serviços públicos essenciais.

Consulte as rotas, os horários e as empresas responsáveis pelo transporte gratuito: transportegratuitopi.com.br⁠.

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