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Prefeitura esclarece informação divulgada pelo Sindicato dos Servidores

Redação

No dia 01 de abril o Portal Clique União divulgou uma nota do Sindicato dos Servidores Públicos de União – SSPU, onde o Sindicato afirma que a Prefeitura cancelou o repasse mensal para a instituição. Nesta quarta-feira, 04, a Prefeitura de União emitiu uma nota de esclarecimento sobre o caso.

Confira na íntegra:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de União esclarece, por meio de sua Assessoria de Comunicação, sobre nota que foi divulgada pela presidente do Sindicato dos Servidores Púbicos de União (SSPU). Ela fez uso de redes sociais para divulgar nota com o título: “CONTRIBUIÇÃO SINDICAL MENSAL VOLUNTÁRIA: Prefeitura de União retira da folha de pagamento a contribuição mensal voluntária dos servidores públicos municipais de União (SSPU)”.

A nota repercutiu ainda em portais de notícias do município.

Com relação a nota:

1ª. Na referida nota, a presidente acusa a Prefeitura Municipal, ex-gestores do município e secretários, colocando sobre estes a responsabilidade pela retirada da contribuição mensal voluntária dos servidores filiados ao sindicato da folha de pagamento;

2º. A responsável pela nota faz ainda uma série de alegações (sem as devidas provas) contra a gestão municipal, claramente com a intenção de manchar a imagem e plantar a desconfiança na população, motivada por seu desejo de retaliar a gestão municipal.

ESCLARECEMOS QUE:

1º – A medida tomada pela Prefeitura de União, e por vários outros municípios do país está acontecendo em decorrência da Medida Provisória Nº 873, publicada no dia 1º de março pelo Governo Federal. A referida decisão tomada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, VEDA O DESCONTO SINDICAL em folhas de pagamento e detalha sobre como o pagamento da contribuição deve ser realizado.

2º – A Medida Provisória foi amplamente divulgada. Por essa razão, assim como aconteceu em outros municípios, houve o estrito cumprimento do contido na Medida Provisória. A presidente não pode dizer que desconhece a Lei.

3º – Na nota, a presidente cita ainda uma lei municipal de Nº 691/2016, que garante a obrigatoriedade do desconto em folha, devidos ao sindicato, desde que devidamente autorizados pelos servidores.

– É necessário informar a presidente, e a quem mais interessar que a referida Lei não foi publicada, não estando em vigor.

Mesmo assim a gestão municipal vinha realizando os descontos normalmente. Deixando de fazê-lo somente agora, após a publicação da Medida Provisória do Governo Federal.

POR FIM:

Informamos que a medida foi tomada em cumprimento à Medida Provisória do Governo Federal. A gestão municipal tem trabalhado diariamente para promover o bem-estar da população e com isso, tem agido de forma transparente e como determinam as leis.

Sobre as acusações feitas, aqueles que se sentiram ofendidos com as frases, citações poderão estar pedindo explicações e respostas em juízo.

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