Acusado de liderar assalto a banco de Miguel Alves é condenado a 10 anos de prisão

Reportagem Clique União

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Um homem identificado com Gildo Inácio da Silva, mais conhecido como “Bicudo”, foi condenado pela Justiça a 10 anos de prisão por envolvimento com organizações criminosas responsáveis por roubar agências bancárias. Outros dois homens, João Romão de Lima e Maurício Leite Alves, também foram condenados.

Segundo a Justiça, Gildo Inácio era foragido do sistema prisional do Piauí e possuía mandado de prisão em aberto por integrar uma associação criminosa responsável por um roubo a banco na cidade de Miguel Alves em 2020.

De acordo com a polícia, “Bicudo” já havia sido condenado no fim do mês de abril deste ano, pelo juízo da Vara Única de Taperoá, na Paraíba, a mais de 7 anos, por ser o líder do grupo criminoso que invadiu Miguel Alves e roubou uma agência bancária do Banco do Brasil.

 

Material encontrado em veículo onde estavam João Romão e Maurício Leite-Reprodução

As investigações começaram quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu em flagrante, no dia 31 de julho de 2021, na cidade de Valença do Piauí, João Romão de Lima e Maurício Leite Alves por transportarem 48 artefatos explosivos, conhecidos como “bananas de dinamites”.

Depois da prisão em flagrante, a polícia inspecionou o veículo em que eles estavam e encontrou ainda um fuzil AK47, 10 carregadores de fuzil, 300 munições, 23 emulsões explosivas, 04 rolos de cordel detonante e armas e munições de uso restrito.

Posteriormente, na cidade de Livramento (Paraíba), a polícia realizou a prisão de Gildo Inácio da Silva, ocasião onde foi encontrado um aparelho celular que mostrava contato entre ele e João Romão. Foi constatado pela polícia que João e Maurício estavam transportando os materiais citados anteriormente por ordem de Gildo Inácio da Silva.

Condenações

João Romão de Lima foi condenado a 07 anos e 07 meses de reclusão, além de 60 dias-multa. Maurício Leite Alves foi condenado a 08 anos e 02 meses de reclusão, além de 70 dias-multa e Gildo Inácio da Silva a 10 anos de reclusão e 90 dias-multa.

Segundo a denúncia, “foram encontrados com Gildo Inácio registros de que eles iriam ‘estourar’ um caixa eletrônico em uma cidade próxima a que ele estava localizado, corroborando as suspeitas prévias da polícia de que o carregamento seria utilizado para a prática de assalto a caixas eletrônicos e ainda deixando claro que a ordem de transporte dos explosivos e armas partia do acusado Gildo que, inclusive, monitorava a carga durante o deslocamento”.

 

Informações: a10mais.com

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