A exemplo do que já faz para diminuir a quantidade de ligações indevidas de telemarketing, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotará também um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança.
A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião na tarde de ontem (3), quando foi aprovada a “designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.
Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.
Para começar a vigorar, é necessária a publicação de ato da Anatel, o que deve ser feito nos próximos dias.
Em nota, a agência lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.
Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários.
Saiba mais a seguir:
Anatel reforça punições contra chamadas automáticas abusivas
Empresas que fizerem mais de 100 mil ligações poderão ser bloqueadas
Os consumidores que recebem chamadas automáticas abusivas poderão ter um alívio temporário a partir de novembro. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou o reforço das punições a empresas que praticam telemarketing abusivo.
Desde 3 de novembro, a ordem de que serão bloqueadas por 15 dias as empresas que gerarem pelo menos 100 mil chamadas curtas por código de acesso em um dia ou gerarem pelo menos 100 mil chamadas diárias, cuja proporção de chamadas curtas supere 85% das ligações totais, já está valendo. São consideradas chamadas curtas as ligações não completadas ou completadas com desligamento em até três segundos.
A Anatel também determinou que as operadoras criem, em até 60 dias, uma plataforma pública que permita ao consumidor consultar a empresa titular que faz as chamadas. A página deverá fornecer a razão social e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, além de informar qual prestadora de serviços de telecomunicações foi contratada e o código de acesso consultado.
Uma vez por mês, a Anatel divulgará a relação dos maiores geradores de chamadas curtas, com base no cruzamento de dados de redes de prestadoras de serviços de telecomunicação. Segundo a agência, a lista permitirá à população vigiar os responsáveis por esse tipo de ligação. As empresas que descumprirem as normas poderão ser multadas em até R$ 50 milhões.
A Anatel publicará medida cautelar com as novas regras nos próximos dias e valerá até 30 de abril de 2023. Em julho, a agência reguladora havia determinado o bloqueio das chamadas automáticas abusivas. O novo texto, informou o órgão, pretende aumentar a transparência sobre as empresas que praticam telemarketing abusivo.
Fonte: Agência Brasil